A Prefeitura começou a remover, na manhã desta terça-feira (26/3), os flutuantes da orla do Tarumã-Açu, em Manaus.
A remoção dos flutuantes cumpre determinação judicial que mandou desmontar, em primeiro momento, apenas as estruturas abandonadas do local. A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, em 29 de fevereiro deste ano.
Nesta primeira fase de retirada, deverão ser removidos em torno de 20 flutuantes abandonados. Conforme o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antonio Stroski, esta fase durará de três a cinco dias.
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Na decisão do juiz Moacir, a Prefeitura de Manaus tinha até o dia 31 de março para informar e comprovar à justiça a ação de retirada e de desmonte dos flutuantes. Caso contrário, o município seria condenado a pagar a multa de R$ 15 milhões solicitada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Porém, em 20 de março o juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, suspendeu a ordem de remoção e desmonte de flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão da Justiça, em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A suspensão é válida até que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) se manifeste e promova o diálogo entre as partes envolvidas, conforme previsão da Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Portaria 4847/2023 do TJAM.
A DPE-AM foi acionada por pessoas em condição de vulnerabilidade que moram e trabalham em flutuantes e que, com a decisão pela retirada, ficaram sob risco de “perder suas moradias, seu sustento e a totalidade do patrimônio construído ao longo de anos”.
Devido a isso, por enquanto só as estruturas abandonadas estão sendo retiradas.
*Com informações de G1