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Prefeitura de Manaus tem 45 dias para apresentar plano para novo aterro, diz TJAM

TJAM determina que Prefeitura encerre atividades do atual aterro sanitário até dezembro de 2023 e apresente plano para novo local.

A Prefeitura de Manaus tem 45 dias para apresentar um plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus e de migração da operação do atual “lixão” da capital amazonense, de acordo com determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A migração do atual lixão deve ser realizada até dezembro de 2023.

A decisão foi julgada pela Terceira Câmara Cível do TJAM após uma ação cível, interposta pelo Ministério Público contra sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente. No acórdão, é destacado que o tipo de tratamento ao “chorume” do local e outros passivos ambientais acaba contribuindo para contaminação nos arredores e dos recursos hídricos da região.


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Por isso, no julgamento do recurso, o tribunal decidiu por unanimidade que a Prefeitura apresente, em até 45 dias corridos, a contar da publicação do acórdão, um projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás proveniente dos resíduos sólidos antes da retirada da usina, do escritório e do sistema de lagoas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.

Nesse mesmo prazo, o Município deve apresentar plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, e considerar o encerramento das atividades do local atual em 31 de dezembro de 2023.

Ainda nesse período, deve ser iniciada a migração da operação para o novo aterro que atenda às exigências ambientais vigentes, e ela deve ser concluída até o fim do ano. Deverão ser apresentados relatórios quinzenais para permitir a fiscalização das medidas pelo juiz de 1º grau.

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A Prefeitura de Manaus tem 45 dias para apresentar um plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus e de migração da operação do atual “lixão” da capital amazonense, de acordo com determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

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A decisão foi julgada pela Terceira Câmara Cível do TJAM após uma ação cível, interposta pelo Ministério Público contra sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente. No acórdão, é destacado que o tipo de tratamento ao “chorume” do local e outros passivos ambientais acaba contribuindo para contaminação nos arredores e dos recursos hídricos da região.


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Ainda nesse período, deve ser iniciada a migração da operação para o novo aterro que atenda às exigências ambientais vigentes, e ela deve ser concluída até o fim do ano. Deverão ser apresentados relatórios quinzenais para permitir a fiscalização das medidas pelo juiz de 1º grau.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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