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Prefeito de Humaitá é denunciado por descarte irregular de resíduos e queimadas criminosas

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O prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por práticas de crimes ambientais, como queima de lixo a céu aberto e emissão de gases poluentes em uma área de proteção ambiental. As ações foram registradas na madeireira Mader e incluem o descarte irregular de resíduos sólidos, além de queimadas sem autorização, o que caracteriza sérias violações à legislação ambiental.

A denúncia foi realizada depois do recebimento de relatos sobre a grande emissão de fumaça e o descarte inadequado de resíduos sólidos urbanos, o que levou a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Humaitá a instaurar uma notícia de fato. O MPAM apontou omissão do prefeito diante dos crimes ambientais recorrentes durante sua gestão.

A queima de resíduos em áreas protegidas e a consequente emissão de gases poluentes podem ser configuradas como crimes contra a União, já que envolvem território de proteção ambiental federal.

Segundo o promotor de Justiça, Weslei Machado, a conduta é vista como “criminosa, ímproba e ilegal” adotada por José Cidenei Lobo do Nascimento e ainda “coloca em risco a saúde pública no município de Humaitá”.

A promotoria acionou o Ministério Público Federal (MPF) por meio de ofício, para que analise a situação.


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Conforme o auto de infração nº 1523-GERM, lavrado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), foi constatada a prática de ilícitos cíveis e criminais ambientais por parte do prefeito. Apesar de estar no quarto ano de seu mandato, José Cidenei Lobo do Nascimento não adotou as medidas legais exigidas para a gestão de resíduos sólidos e, pelo contrário, continua permitindo o descarte irregular no município. O prefeito já responde a um processo cível pela mesma conduta durante seu mandato anterior, entre 2013 e 2016.

Além da instauração da notícia de fato, o MP do Amazonas pretende ingressar com uma ação civil pública (ACP), buscando indenização pelos danos morais coletivos causados à população.

 

*Com informações da Assessoria

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