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Portaria do TJAM regulamenta participação de crianças e adolescentes no Festival de Parintins

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Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (22/04), de nº 01/2024, estabelece as diretrizes para a participação de crianças e adolescentes no Festival Folclórico de Parintins.

O documento foi assinado pelo juiz de direito Romulo Garcia Barros Silva, da 2.ª Vara da Comarca de Parintins e pelos juízes Roberto Santos Taketomi e Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, e tem a finalidade de garantir que o festival seja um ambiente seguro e respeitoso para a participação de crianças e adolescentes, assegurando as suas integridades.


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A portaria destaca o controle de faixa etária nas áreas do Bumbódromo, ficando proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade na área destinada às “Galeras” durante o Festival Folclórico de Parintins de 2024.

A permanência de crianças e adolescentes em eventos e ensaios está limitada a horários específicos, considerando se o dia seguinte é ou não letivo: crianças menores de 14 anos em espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo, nos ensaios ou em festas privadas abertas ao público, a permanência está limitada até às 00:00 horas, desde que o dia seguinte não seja letivo, e até às 22h, quando o dia seguinte for letivo. Adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos está limitada até as 03h, desde que o dia seguinte não seja letivo, e até às 22h quando o dia seguinte for letivo.

Menores de 18 anos também estão proibidos de portar objetos cortantes como facas, terçados e canivetes, mesmo que esses itens façam parte das alegorias ou performances dos Grupos Folclóricos. Também não podem manejar fogos de artifícios, a não ser com autorização judicial prévia.

Autoridades judiciárias, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Comissariado de Menores e do Conselho Tutelar irão fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas durante o festival.

As multas para infratores variam de 3 a 20 salários mínimos, conforme disposto nos artigos 249 e 258 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e poderão ser aplicadas tanto a responsáveis legais quanto a estabelecimentos que infringirem as regras.

*Com informações de TJAM

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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