A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) estabeleceu os valores a serem praticados, excepcionalmente, no serviço de transportes de passageiros, nos dois trechos da BR-319, onde desabaram duas pontes recentemente, no município do Careiro da Várzea.
Esses valores não dizem respeito a balsas ou barcos, mas somente aos veículos de passeio ou coletivos que estão prestando serviços de transporte entre os municípios nessas localidades.
A Portaria da Arsepam compreende três trechos completos: Porto do Careiro da Várzea – Careiro Castanho no valor de R$ 30, por pessoa; Porto do Careiro da Várzea – Autazes (R$ 35 – por pessoa) e Porto do Careiro da Várzea – Purupuru (R$ 15 – por pessoa).
Em trechos fracionados, a Agência Reguladora estipulou outras tarifas a serem praticadas: R$ 5 por pessoa quando a viagem for do Porto do Careiro da Várzea para a ponte do rio Curuçá (onde desabou a primeira ponte, no dia 28 de setembro deste ano) e o mesmo valor da ponte do rio Curuçá para a ponte do rio Autaz Mirim e da ponte do rio Autaz Mirim para o Purupuru.
O valor de R$ 20 (por pessoa) foi estabelecido para o trecho fracionado da ponte do rio Autaz Mirim para o Careiro Castanho e R$ 25 da ponte do Rio Autaz Mirim para Autazes.