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MPAM inspeciona obras de ampliação do aterro de Manaus após assinatura do TAC

Uma equipe do Ministério Público do Amazonas (MPAM) realizou uma inspeção dos ajustes e obras de ampliação do aterro municipal pela Prefeitura de Manaus, na terça-feira (13/08). A visita no aterro localizado no KM 19 da rodovia AM-010 foi para fiscalizar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Município.

Pelo MPAM, as procuradoras de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral e Mara Nóbia Albuquerque da Cunha e o promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas observaram as instalações e a natureza dos resíduos atualmente alocados no espaço. O grupo também colheu informações sobre o andamento das obras.

De acordo com o órgão ministerial, a Prefeitura de Manaus já forneceu, em maio deste ano, um relatório sobre a tratabilidade dos gases e do chorume gerado pelo aterro.

“Este espaço atravessa um período de transição, pois o TAC gira em torno da implantação de um novo aterro para a cidade de Manaus. Enquanto acontece o processo de definição desse novo endereço, o atual passará por adaptações necessárias para que siga em atividade até abril de 2028, data limite prevista no documento, e proceda-se com a recuperação da área degradada”, afirmou a procuradora de Justiça, Silvana Nobre Cabral.

Parte da Ação Civil Pública nº 0011561-03.2000.8.04.0012, o TAC também prevê ampliação da área do atual aterro, que se estende ao longo de 730 mil metros quadrados, em 200 mil metros quadrados; proibição de descarte no local de resíduos da construção civil e industrial, mesmo que inertizados; apresentação de licença ambiental para manejo e controle da fauna do aeródromo; tratabilidade do chorume por meio da implantação de um sistema com tecnologia de osmose reversa; tratabilidade do gás gerado pelos resíduos, com comprovação via relatórios periódicos, entre outros.


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Após atender às atuais exigências ambientais, com as respectivas licenças prévias de instalação e operação expedidas, o novo aterro de Manaus deverá estar ativo e concluído até o dia 30 de abril de 2028. Esse prazo foi definido em um cronograma, em que os principais pontos, a partir da homologação do TAC, são:

  • 140 dias, no máximo, para apresentação de um estudo preliminar sobre a área a ser destinada para instalação do novo aterro, com mapeamento e sobreposição das diferentes camadas cartográficas dentro do raio máximo definido, entre outras especificações técnicas;
  • 140 dias após recebimento do termo, no máximo, para apresentação pelo município de Manaus de um estudo de impacto ambiental, bem como o requerimento da licença prévia ambiental;
  • 400 dias, no máximo, para execução da obra e instalação do novo aterro, a partir da assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.

*Com informações da assessoria

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Uma equipe do Ministério Público do Amazonas (MPAM) realizou uma inspeção dos ajustes e obras de ampliação do aterro municipal pela Prefeitura de Manaus, na terça-feira (13/08). A visita no aterro localizado no KM 19 da rodovia AM-010 foi para fiscalizar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Município.

Pelo MPAM, as procuradoras de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral e Mara Nóbia Albuquerque da Cunha e o promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas observaram as instalações e a natureza dos resíduos atualmente alocados no espaço. O grupo também colheu informações sobre o andamento das obras.

De acordo com o órgão ministerial, a Prefeitura de Manaus já forneceu, em maio deste ano, um relatório sobre a tratabilidade dos gases e do chorume gerado pelo aterro.

“Este espaço atravessa um período de transição, pois o TAC gira em torno da implantação de um novo aterro para a cidade de Manaus. Enquanto acontece o processo de definição desse novo endereço, o atual passará por adaptações necessárias para que siga em atividade até abril de 2028, data limite prevista no documento, e proceda-se com a recuperação da área degradada”, afirmou a procuradora de Justiça, Silvana Nobre Cabral.

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  • 140 dias após recebimento do termo, no máximo, para apresentação pelo município de Manaus de um estudo de impacto ambiental, bem como o requerimento da licença prévia ambiental;
  • 400 dias, no máximo, para execução da obra e instalação do novo aterro, a partir da assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.

*Com informações da assessoria

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