O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou Procedimento Administrativo (PA) para acompanhar a exigência de apresentação do Cartão de Vacinação no ato de matrícula, rematrícula e retorno ao ambiente escolar, em escolas e creches em Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus). O MP-AM também recomendou que a Coordenação Municipal de Imunização e o Conselho Tutelar sejam notificados quanto aos responsáveis que não apresentarem o cartão.
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A decisão decorre de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio da vacinação, devido ao fato dela ter sido registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no Programa Nacional de Imunizações.
O Promotor de Justiça Ricardo Borges, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Fonte Boa, explicou a importância da vacinação. “A Coordenação de Imunização Municipal vem trabalhando a imunização dos grupos inseridos no Plano de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19, a partir de cinco anos de idade, diariamente, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme a disponibilidade de doses, além da realização de campanhas em carros de som e rádio. A maior dificuldade enfrentada tem sido o envio de listas de vacinados e seu devido registro, considerando os problemas de sinal de internet […] e a vacinação na zona rural, a qual se aplica quantidade de doses suficientes e deslocamento dificultado, o que foi devidamente comunicado à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM). Foi solicitado apoio desse e dos demais órgãos estaduais na campanha”.
Também foi recomendado à Secretaria Municipal de Saúde do município, bem como ao Conselho Tutelar, que procedam à busca ativa sobre o recebimento de informações de crianças e adolescentes não vacinadas, podendo ser solicitado apoio de demais órgãos para ações integradas das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.
Via Assessoria.