O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 57ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), expediu na quarta-feira (26/2) recomendação à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para anular o concurso público do Edital nº 002/2024/CMM, referente ao cargo de médico, e o concurso do Edital nº 003/2024/CMM, para procurador legislativo.
A recomendação diz que um procurador legislativo da Câmara teve o genro entre os candidatos a procurador legislativo e a filha candidata a uma vaga de médica. O procurador da Casa estava à frente da Comissão dos Concursos, violando o que diz a Lei de Concursos Públicos que proíbe participação de cônjuge ou parentes como candidato na prova.
O que diz o MPAM
O Ministério Público ainda solicita que a Câmara Municipal realize nova contratação de banca examinadora para a organização de novo concurso público, destinado ao preenchimento dos dois cargos.
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O Ministério Público identificou que o genro do Procurador trabalha como cargo comissionado na CMM lotado na Procuradoria-Geral Legislativa da Casa, sendo beneficiado pelo expediente não previsto no Edital de arredondamento de notas. O que causou diversas deturpações no real desempenho dos candidatos, provocando modificações na ordem de classificação.
Ordem classificatória
Segundo o promotor Armando Gurgel Maia, nos autos do Mandado de Segurança nº 0038500-86.2025.8.04.1000, “restou demonstrado que o candidato J.A.F (genro), que originalmente obteve média de 28,66 pontos nas provas discursivas, teve sua nota arredondada para cima”, “o que alterou a ordem classificatória e permitiu que fosse indevidamente posicionado em segundo lugar”, “usurpando a colocação que legitimamente deveria pertencer à candidata Margarida Maria Santana de Moura”.
O promotor diz que a Constituição da República veda o nepotismo e quaisquer favorecimentos decorrentes de relações familiares e interpessoais, e que “as circunstâncias expostas acima objetivamente maculam a confiança dos administrados na Administração, colocando os certames atingidos sob intransponível suspeição”.
O Ministério Público deu prazo de cinco dias úteis para a adoção das medidas para a anulação e de 10 dias úteis para o encaminhamento de cronograma da realização de nova contratação de banca examinadora para os concursos anulados. E advertiu aos destinatários que a omissão ou ação injustificada, em desacordo aos termos da presente Recomendação, poderá ensejar interpretação de dolo ou má-fé, para efeito de futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa.