Nove em cada 10 pneus inservíveis recebem destinação ambientalmente adequada no Brasil

Um balanço divulgado, no último dia de 2025, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostrou que nove em cada 10 pneus inservíveis receberam em 2024 uma destinação ambientalmente adequada, um número considerado excelente em face dos problemas ambientais e de saúde pública causado por pneus descartados diretamente no meio ambiente.
O resultado é fruto do cumprimento da Resolução Conama 416/2009, que estabelece regras claras para garantir que pneus usados, ao final de sua vida útil, tenham destinação correta, reduzindo impactos ao meio ambiente e à saúde pública. Pela norma, fabricantes e importadores de pneus são responsáveis por coletar e destinar de forma ambientalmente adequada uma quantidade de pneus inservíveis equivalente àquela que colocam no mercado nacional. O Ibama acompanha o cumprimento dessas obrigações por meio de sistemas de monitoramento, análise de dados e ações de fiscalização.
No Amazonas, apenas os municípios de Manaus e Parintins, na região do Baixo Amazonas, cumprem as regras com pontos de coleta de pneus inservíveis. Na capital amazonense são 12 pontos de coleta, com capacidade para recolher mais de 20 mil pneus inservíveis.
Já na terra de Caprichoso e Garantido são dois pontos de coleta, que recolheram em 2024 um total de 4,3 mil pneus.
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Marco regulatório
O Brasil conta, desde 1999, com um marco regulatório para a gestão de pneus inservíveis, iniciado pela Resolução Conama nº 258/1999 e atualmente disciplinado pela Resolução Conama nº 416/2009, que revogou a norma anterior.
A Resolução Conama nº 416 consolidou o princípio da responsabilidade pós-consumo, também conhecido como responsabilidade estendida do produtor, amplamente adotado em outros países e regiões, como União Europeia, Japão e Estados Unidos.
Embora o Ibama não tenha realizado estudos comparativos formais entre o desempenho brasileiro e o de outros países, o modelo adotado no Brasil segue diretrizes internacionais ao atribuir ao setor produtivo a obrigação de gerenciar os resíduos gerados após o uso dos pneus. Essa estrutura permite maior controle sobre o ciclo de vida do produto e contribui para a redução de passivos ambientais.
Metas de destinação e resultados
Desde a entrada em vigor da Resolução Conama nº 416/2009, os resultados observados indicam elevado grau de cumprimento das metas de destinação ambientalmente adequada em âmbito nacional. Na maior parte dos anos monitorados, os índices superaram 90% da meta estabelecida, conforme dados internos do próprio Ibama.
Os percentuais ficaram abaixo desse patamar em apenas dois momentos: em 2011, quando o cumprimento foi de 84,73%, e em 2021, com 81,08%. Neste último caso, a redução esteve fortemente associada aos impactos da pandemia de Covid-19, que afetou cadeias logísticas, transporte e operações de coleta e destinação em todo o País. Ainda assim, o histórico demonstra a efetividade da política pública e a consolidação do sistema nacional de destinação de pneus inservíveis.






