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InícioAmazonas

Mais oito espécies entram na lista de peixes proibidos para a pesca no Amazonas; confira

Amazonas
Foto: Divulgação
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    13 de novembro de 2024 às 14:27

    A Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) informa que começa o período de defeso, na sexta-feira (15/11), de oito espécies de pescado no Amazonas, e segue até o dia 15 de março de 2025. Durante quatro meses a pesca é proibida, assim como a comercialização sem comprovação de que o produto foi pescado e armazenado antes.

    Está proibida a pesca de aruanã, caparari, surubim, matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha e pacu, durante quatro meses, em obediência ao período anual de defeso das espécies.


    Leia mais:

    Começa nesta sexta o período de defeso no Amazonas; veja lista de peixes proibidos para pesca

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    Declaração de Estoque

    Os proprietários de frigoríficos que armazenam peixes dessas espécies devem apresentar declaração de estoque até o segundo dia útil após o início do Defeso, ou seja, até 19 de novembro de 2024. A declaração será recebida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para as espécies capararí e surubim, e pelo Ibama para as demais espécies, conforme previsto na Resolução nº 21, de 27 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam).

    Defeso de outras espécies

    A pesca do pirarucu está sob proteção durante todo o ano. Para esta espécie só é permitida a pesca nas áreas manejadas, em municípios e comunidades específicas, desde que autorizada pelo Ibama, obedecendo quantidade e selo de identificação de origem de todos os indivíduos capturados. A captura só é permitida de 1º de junho a 30 de novembro, anualmente.

    O tambaqui está sob proteção do atual período de defeso desde 1º de outubro de 2024 até 31 de março de 2025.

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    A Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) informa que começa o período de defeso, na sexta-feira (15/11), de oito espécies de pescado no Amazonas, e segue até o dia 15 de março de 2025. Durante quatro meses a pesca é proibida, assim como a comercialização sem comprovação de que o produto foi pescado e armazenado antes.

    Está proibida a pesca de aruanã, caparari, surubim, matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha e pacu, durante quatro meses, em obediência ao período anual de defeso das espécies.


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    Declaração de Estoque

    Os proprietários de frigoríficos que armazenam peixes dessas espécies devem apresentar declaração de estoque até o segundo dia útil após o início do Defeso, ou seja, até 19 de novembro de 2024. A declaração será recebida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para as espécies capararí e surubim, e pelo Ibama para as demais espécies, conforme previsto na Resolução nº 21, de 27 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam).

    Defeso de outras espécies

    A pesca do pirarucu está sob proteção durante todo o ano. Para esta espécie só é permitida a pesca nas áreas manejadas, em municípios e comunidades específicas, desde que autorizada pelo Ibama, obedecendo quantidade e selo de identificação de origem de todos os indivíduos capturados. A captura só é permitida de 1º de junho a 30 de novembro, anualmente.

    O tambaqui está sob proteção do atual período de defeso desde 1º de outubro de 2024 até 31 de março de 2025.

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