Seis mães entregaram bebês para adoção judicial após o nascimento, em 2025, no Amazonas, é o que aponta o levantamento do Tribunal de Justiça (TJAM). O número é maior que o ano passado, quando cinco mulheres decidiram pela entrega após o parto.
Dados

Ainda de acordo com os dados, em 2024, o Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Manaus atendeu 26 casos pelo “Projeto Acolhendo Vidas”, responsável pelo encaminhamento de gestante ou mãe com interesse em entregar seu filho para adoção judicial.
Deste total, houve dez casos em que a mãe desistiu e ficou com a criança; oito em que bebês foram entregues para adoção; três estão em unidades de acolhimento; e três em que houve perda de contato com a mãe; um caso em que o bebê foi reintegrado à família extensa e um em que a criança recém-nascida foi a óbito.
Em 2025, ainda conforme os indicadores do projeto, já são oito casos atendidos, dos quais quatro bebês estão em instituições de acolhimento; em três casos houve perda de contato com a mãe e uma desistência da entrega pela mãe.
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As demandas que chegam ao Juizado são encaminhadas pelas maternidades, unidades de saúde, Defensoria Pública, Grupo de Apoio à Adoção e Conselho de Assistência Social, além de busca espontânea das gestantes ou mães, cuja idade varia de 17 anos a 39 anos, conforme os dados do Juizado da Infância e da Juventude.
“Os serviços sociais das maternidades, das unidades de saúde, são importantes parceiros do ‘Acolhendo Vidas’, por serem espaços onde a gestante faz seu pré-natal, ou no caso da maternidade, muitas vezes é onde a mãe verbaliza que não pretende ficar com a criança, e diante disso, esses serviços já entram em contato com o Juizado”, explica a juíza Rebeca de Mendonça Lima.
De acordo com as estatísticas do Juizado referentes ao ano passado, o tempo de gestação quando ocorre a decisão da entrega do bebê também varia, indo dos dois meses até os nove meses. Em 2024, cinco mulheres decidiram pela entrega após o parto; em 2025, já somam seis as que optaram por entregar o bebê para adoção judicial após o nascimento.
Previsão legal e procedimentos para adoção

Previsto no artigo 19-A e parágrafos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), com a alteração trazida pela Lei n.º 13.509/2017, a entrega voluntária, como é conhecida, trata da possibilidade da entrega do filho para adoção pela mulher que optar por não exercer os direitos parentais, antes ou após o parto.
O procedimento é sigiloso e envolve a atuação de equipe multidisciplinar do Juizado para ouvir a gestante ou mãe, a busca do pai e da chamada família extensa (que abrange parentes próximos com vínculos afetivos e de afinidade) para ouvi-los e tratar da guarda, entre outros aspectos, podendo haver ao final a decisão pela inclusão da criança na lista de adoção.
Segundo o Juizado, a equipe realiza o atendimento e acompanhamento de adolescentes ou mulheres grávidas que pretendem entregar seus filhos para adoção, oferecendo-lhes apoio psicossocial, jurídico e segurança nas fases de gestação, parto e acolhimento do recém-nascido, quando necessário, se houver a decisão pela entrega. Caso contrário, é mantido o convívio com a família natural de forma responsável, zelando-se pelo integral desenvolvimento do bebê.