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Mãe vítima de violência doméstica consegue na Justiça matrícula do filho em creche

Ação da Defensoria-Pública do Amazonas garantiu a mãe de criança de 1 ano matrícula em creche; direito é assegurado por lei às mulheres.

Amazonas
Foto: Evandro Seixas / DPE-AM.
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    17 de abril de 2023 às 15:06

    A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) informou hoje, 17, que uma mãe, vítima de violência doméstica, conseguiu na Justiça o direito de matricular o filho de apenas 1 ano em uma creche da rede municipal de ensino, independente do calendário anual ou da disponibilidade de vagas, em Manaus. Ela conseguiu a matrícula mediante uma ação da DPE-AM, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).

    A decisão favorável a esta mãe foi assinada em 10 de março, pela juíza Eline Paixão, do 4º Juizado Especializado de Violência Doméstica.

    A mulher assistida falou sobre sua situação de vulnerabilidade:

    “Eu cheguei até a Defensoria através da Delegacia da Mulher, onde estive procurando ajuda para que meu ex-marido saísse de casa. Na época, eu sofria abusos psicológicos, agressões verbais e não estava mais suportando aquela situação. Foi aí que consegui a medida protetiva. Mas como o pai das crianças não poderia chegar perto de mim, eu precisava colocar o mais novo, de 1 ano, em uma escola, para que eu pudesse trabalhar e estudar e foi assim que a Defensoria foi fundamental, me esclarecendo sobre a Lei que assegura às mulheres vítimas de violência a prioridade para matricular os filhos em creches”.


    Leia mais:

    Polícia conclui que assassino da creche de SC agiu sozinho

    Concluído acordo que destina recursos à Casa da Mulher em Manaus


    A Lei a qual a mãe se refere é a 11.340/2006, que diz: “A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso” (artigo 9º, parágrafo 7).

    A Justiça deferiu em março o pedido da Defensoria e obrigou a Secretaria Municipal de Educação (Semed) a viabilizar uma matrícula em creche municipal localizada na Zona Norte da capital.

    Depois de assegurada a vaga, a mãe da criança afirmou:

    “O meu filho já está estudando, mas em processo de adaptação. Ele fica meio-período na creche e isso me ajuda bastante, me deixa mais tranquila com relação a segurança dele. Antes eu não sabia da existência dessa lei e a Defensoria foi essencial para me ajudar a acessar esse direito”.

    O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) é a unidade responsável por ofertar assistência jurídica gratuita às mulheres em situação de violência doméstica. Além da assistência jurídica, o Nudem também atua com em atividades pedagógicas em escolas públicas e instituições parceiras, levando informações e tirando dúvidas do público-alvo. Para pessoas que desejem algum tipo de assistência, agendamentos são feitos pelo Telegram (92 98417-3249), das 8h às 14h.

    Já a Defensoria-Pública do estado oferece, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica às pessoas que não possuem condições financeiras de pagar as despesas de uma ação judicial ou extrajudicial.

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    A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) informou hoje, 17, que uma mãe, vítima de violência doméstica, conseguiu na Justiça o direito de matricular o filho de apenas 1 ano em uma creche da rede municipal de ensino, independente do calendário anual ou da disponibilidade de vagas, em Manaus. Ela conseguiu a matrícula mediante uma ação da DPE-AM, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).

    A decisão favorável a esta mãe foi assinada em 10 de março, pela juíza Eline Paixão, do 4º Juizado Especializado de Violência Doméstica.

    A mulher assistida falou sobre sua situação de vulnerabilidade:

    “Eu cheguei até a Defensoria através da Delegacia da Mulher, onde estive procurando ajuda para que meu ex-marido saísse de casa. Na época, eu sofria abusos psicológicos, agressões verbais e não estava mais suportando aquela situação. Foi aí que consegui a medida protetiva. Mas como o pai das crianças não poderia chegar perto de mim, eu precisava colocar o mais novo, de 1 ano, em uma escola, para que eu pudesse trabalhar e estudar e foi assim que a Defensoria foi fundamental, me esclarecendo sobre a Lei que assegura às mulheres vítimas de violência a prioridade para matricular os filhos em creches”.


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    A Lei a qual a mãe se refere é a 11.340/2006, que diz: “A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso” (artigo 9º, parágrafo 7).

    A Justiça deferiu em março o pedido da Defensoria e obrigou a Secretaria Municipal de Educação (Semed) a viabilizar uma matrícula em creche municipal localizada na Zona Norte da capital.

    Depois de assegurada a vaga, a mãe da criança afirmou:

    “O meu filho já está estudando, mas em processo de adaptação. Ele fica meio-período na creche e isso me ajuda bastante, me deixa mais tranquila com relação a segurança dele. Antes eu não sabia da existência dessa lei e a Defensoria foi essencial para me ajudar a acessar esse direito”.

    O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) é a unidade responsável por ofertar assistência jurídica gratuita às mulheres em situação de violência doméstica. Além da assistência jurídica, o Nudem também atua com em atividades pedagógicas em escolas públicas e instituições parceiras, levando informações e tirando dúvidas do público-alvo. Para pessoas que desejem algum tipo de assistência, agendamentos são feitos pelo Telegram (92 98417-3249), das 8h às 14h.

    Já a Defensoria-Pública do estado oferece, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica às pessoas que não possuem condições financeiras de pagar as despesas de uma ação judicial ou extrajudicial.

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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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