O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, comunicou que pretende dar prosseguimento à ordem de desmonte dos flutuantes do Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. Em decisão assinada no dia 5 de dezembro, o magistrado deu o prazo de cinco dias para que o MPAM (Ministério Público do Amazonas) se manifeste sobre os próximos passos do processo. Depois, ele pretende ordenar novamente a retirada das embarcações.
”Dou vista ao Ministério Público Estadual para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito e dar efetividade à decisão”.
A decisão a que se refere o juiz Moacir Pereira Batista é sobre a ordem de retirada dos flutuantes, assinada em maio de 2024. Naquela ocasião, Moacir foi substituído temporariamente pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, que recebeu um pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e suspendeu, em março, a ordem do juiz titular. A decisão de Glen impediu a retirada das embarcações do Rio Tarumã-Açu. Ao retornar ao trabalho, Moacir aceitou um recurso do Ministério Público, derrubou a ordem dada pelo substituto e tornou válida a “limpeza” do rio.
Leia mais:
Desembargador do TJAM suspende afastamento de Ari Moutinho do TCE-AM
TJAM suspende obras da sede da Semmasclima no Parque dos Bilhares; Prefeitura se esclarece
A decisão que havia suspendido a retirada foi derrubada em dezembro do ano passado após a desembargadora do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Joana Meirelles, que havia suspendido a ordem em junho, concluir que o interesse econômico não deve se sobrepor à proteção do meio ambiente. Os desembargadores do TJAM, que acompanharam o voto de Joana Meirelles, também entenderam que interesses individuais não podem se sobrepor ao interesse coletivo.
A remoção das embarcações é um pleito antigo do MPAM e se arrasta há 24 anos na Justiça Amazonense, período em que o número de embarcações aumentou de 40 para 1.000, segundo dados do MP.