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Justiça determina que Bradesco cancele cobrança de tarifas em dois municípios do AM

O Bradesco foi obrigado judicialmente a suspender cobranças ilegais feitas de clientes dos municípios de Coari e Codajás. Além o cancelamento das cobranças, a Justiça do Amazonas determinou uma série de medidas que devem ser adotadas pela instituição financeira, sob pena de multas que podem chegar a R$ 2 milhões.

De acordo com o defensor público Thiago Cordeiro, coordenador do polo, a ação civil pública contra o banco foi proposta após inúmeros clientes, a maioria de pessoas idosas ou com pouca instrução, procurarem a Defensoria Publica do Estado do Amazonas (DPE-AM), para denunciar o banco pela má prestação de serviço.

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Entre os principais problemas, os clientes reclamam de cobranças abusivas de cestas e tarifas bancárias, falta de clareza por parte do banco sobre os contratos de adesão apresentados, além de longas filas de espera, o que afronta a lei 5.867/2022 (Lei das filas).

“Muitas pessoas também nos procuraram falando que quando percebem os descontos desconhecidos, entram em contato com o banco, mas recebem respostas vagas e sem a resolução do problema. Essa situação é preocupante, porque boa parte dos afetados são pessoas de baixa renda e os descontos acabam comprometendo a receita daquela família”, explicou o defensor.

Os processos tramitam na 1a Vara da Comarca de Coari e na Vara Única da Comarca de Codajás. Esta semana, o juiz André Muquy emitiu parecer favorável ao pedido da DPE-AM, determinando que a empresa Bradesco cancele as cobranças tarifárias onerosas e adote uma série de medidas para melhorar o atendimento aos clientes, como se abster de celebrar novos contratos com usuários de serviços tarifários onerosos; manter avisos em locais visíveis sobre como mudar de cestas bancária para uma gratuita; e encaminhamento de relatórios mensais sobre cancelamento de pacote de serviços tarifários de clientes que não anuíram a contratação de serviços onerosos.

“Essa decisão busca coibir os abusos verificados contra a população vulnerável dos municípios, especialmente idosos e analfabetos, que são forçados a assinar contratos sem especificar quais espécies de encargo serão cobrados. O banco também não fornece a informação sobre a existência de serviços gratuitos”, afirmou o defensor.

Nas duas decisões, o juiz estabelece ainda a aplicação de multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 2 milhões, conforme cada o item especificado ação, em caso de descumprimento. Além disso, na ação civil pública, a Defensoria pede também a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões, e obrigação de pagar indenização a título de danos patrimonial e moral de índole individual aos consumidores lesados.

“Pedimos o valor a título de danos coletivos que será revertido a fundos de direitos do consumidor, para ressarcir danos a sociedades, mas nada impede que o assistido procure a Defensoria, a fim de buscar reparação de prejuízos causados por essas cobranças abusivas”, destacou Cordeiro.

Audiência Pública

A fim de ouvir a população de Coari e Codajás e ampliar as discussões sobre o problema, a Defensoria vai realizar no dia 6 de julho, a partir das 9h30, na Câmara Municipal de Coari, uma audiência pública com a presença de diversos órgãos como Ministério Público do estado, Procuradorias-Gerais dos municípios, Comissão de Defesa do Consumidor e demais entidades. O evento será aperto à população em geral.

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