A Justiça Federal condenou quatro pessoas envolvidas em um dos maiores esquemas de tráfico de drogas já desarticulados no Amazonas. Os réus foram presos em julho de 2024, durante uma operação da Polícia Federal na comunidade Vila Nova, zona rural de Tabatinga, e agora foram sentenciados a penas superiores a oito anos de prisão, em regime fechado.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), esta foi a maior apreensão de entorpecentes já registrada no município de Tabatinga e uma das maiores em todo o estado. A operação resultou na apreensão de mais de 3,7 toneladas de drogas — entre maconha tipo skunk, pasta base e cloridrato de cocaína — além de armas de fogo e munições de diversos calibres.
A região onde ocorreu a apreensão está inserida na chamada “Rota do Rio”, uma das principais vias de escoamento de drogas da tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia para o restante do país.
As investigações comprovaram que os condenados faziam parte de um esquema criminoso bem estruturado, responsável pelo transporte, armazenamento e ocultação de grandes carregamentos de drogas vindos do Peru com destino a Manaus. O caso foi enquadrado como tráfico transnacional.
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Na sentença, a Justiça acatou integralmente os pedidos do MPF. O juiz destacou que os elementos reunidos — como depoimentos de testemunhas, laudos periciais e documentos apreendidos — comprovaram de forma clara a participação dos réus no esquema. A pena foi agravada em razão da grande quantidade e variedade das drogas, da natureza transnacional do tráfico e da presença de armamento, o que elevou o risco à segurança pública.
Além da reclusão, os envolvidos também foram condenados ao pagamento de multas. Para o MPF, os fatos comprovam que os réus não eram simples traficantes, mas integrantes de uma organização criminosa com atuação estruturada na tríplice fronteira.
“Demonstram não se tratar de traficantes eventuais, mas de parte de uma estrutura criminosa maior e mais organizada responsável pela internalização de vultosa quantidade de droga no Brasil, através desta tríplice fronteira”, diz trecho das alegações finais do procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal.