O juiz Ricardo Sales, da 3ª vara da Justiça federal, determinou em decisão judicial que a Prefeitura de Manaus não aplique qualquer medida contra a Amazonas Energia em caso de instalação do medidor aéreo de consumo. A decisão, publicada na noite de sexta-feira, 26, já está em vigor.
Com a lei municipal 3.024, de 31 de março de 2023, a Prefeitura proibiu a concessionária de energia de instalar os medidores aéreos nos postes da cidade. Porém, a Amazonas Energia entrou com pedido junto à Justiça Federal, e o juiz decidiu a favor da empresa.
Agora, a Amazonas Energia pode continuar a instalar os aparelhos sem risco de ser multada pela prefeitura. A empresa então se torna desobrigada de cumprir a lei municipal até que o caso seja julgado definitivamente na Justiça.
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A Amazonas Energia defende a instalação dos medidores aéreos alegando que o Amazonas “é o único estado em que as perdas não técnicas de energia superam os 100% do mercado atendido”, e que por isso “os consumidores cujo faturamento não é fraudado pagam pelos fraudadores”. Em seu pedido, a concessionária também apontou que a lei municipal confronta a legislação federal e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e seria portanto inconstitucional.
Na conclusão de sua sentença, Sales fixou multa em dobro do valor que a Prefeitura venha a aplicar à Amazonas Energia, caso descumpra sua ordem.