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Instalação de medidores aéreos é alvo de ação no STF

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que proíbe a instalação dos novos medidores de energia elétrica no Amazonas. A norma foi promulgada em julho deste ano pela Assembleia Legislativa do estado (Aleam).

A entidade, que representa a concessionária Amazonas Energia e outras 40 empresas no país, alega que os parlamentares invadiram a competência da União ao editar norma que impede a “modernização e otimização de sua rede de distribuição de energia”.  “O que há, aqui, é indisfarçável usurpação de competência privativa da União Federal”, afirma a Abradee.

Cabe somente à União Federal legislar sobre energia elétrica, ressalvada a legitimidade da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] para editar as resoluções técnicas e regulamentares próprias, nos limites das suas atribuições, sendo, portanto, impensável se autorizar a criação de nova regra a regular a prestação do serviço de energia elétrica”, afirma a Abradee.

Leia mais:

Presidente da Aleam promulga lei que proíbe instalação de medidores aéreos

 

Deputados adiam promulgação de PL que proíbe instalação de medidores aéreos no Amazonas

 

 

A entidade também afirma que a lei nº 5.981 dificulta o trabalho da concessionária de combater as perdas de energia. Os furtos são a principal causa do problema e torna o fornecimento “severamente oneroso” aos consumidores de boa-fé. “O furto de energia (…) custa muito para aqueles consumidores que pagam regularmente as suas obrigações”, afirma a Abradee.

De acordo com a entidade, no Amazonas, 44% da energia é obtida por meio de desvio e/ou furto. A Abradee argumenta que, se não houvesse a prática legal, a tarifa a ser aplicada ao consumidor residencial no estado amazonense seria menor, resultando numa redução de aproximadamente 14% na conta de luz.

Antes da decisão da Abradee, o deputado Sinésio Campos (PT), ex-presidente da CPI da Amazonas Energia, afirmou que a lei é fundamentada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela recusa da população em aceitar a instalação dos aparelhos. “Aqui, no estado do Amazonas, ela (a empresa) já foi derrotada na primeira e segunda instâncias. Então que busquem o STF. Que os advogados analisem bem antes de entrar com recursos, porque a Justiça já nos deu ganho de causa”.

 

Via redação, com informação do Amazonas Atual

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