O Governo do Amazonas emitiu portaria nesta terça, 19, que regulamenta o sistema de prioridades para os beneficiários do Programa Amazonas Meu Lar. A norma, complementar ao Decreto 47.990/2023, que regula o programa, e já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), define o sistema de pontuação para os candidatos habilitados na fase de pré-cadastro.
O secretário de estado de Desenvolvimento Urbano, Marcellus Campêlo, esclarece que o sistema de pontos está associado a critérios previstos no decreto que criou o programa. A pontuação vale para quem vai concorrer às seguintes linhas de acesso do programa: o subsídio “Entrada do Meu Lar”; para quem vai financiar o imóvel diretamente com a construtora ou, no caso das famílias em situação de vulnerabilidade social, concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Campêlo disse:
“A soma desses pontos determinará a classificação dos interessados em um ranking, que indicará a ordem de prioridade. Conforme as soluções de habitação se tornarem disponíveis, as famílias serão atendidas com base nessa classificação, garantindo um processo justo e transparente”.
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A portaria estipula critérios de priorização e pontuação para o ranking. Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem: maior idade, maior número de dependentes e maior tempo de cadastro na Suhab.
Os critérios de priorização são:
- Mulheres como responsáveis pelo núcleo familiar (1 ponto)
• Pessoas com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista (1 ponto)
• Pessoas idosas (1 ponto)
• Possuir dependentes de zero até 12 anos incompletos (1 ponto)
• Possuir dependentes de 12 até 18 anos (1 ponto)
• Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa (1 ponto)
• Indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social que sejam beneficiários do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou similares (1 ponto)
• Pessoas que tenham perdido a moradia devido a desastres naturais em locais com situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados (1 ponto)
• Pessoas em deslocamento involuntário devido a obras públicas (1 ponto)
• Indivíduos em situação de rua (1 ponto)
• Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob medida protetiva (1 ponto)
• Residentes em áreas de risco (1 ponto)
• Integrantes de povos tradicionais, quilombolas e negros (1 ponto)
• Recebedores de auxílio emergencial para custeio de moradia, disponibilizado pelo Governo do Amazonas. (1 ponto).
Etapas do programa:
A fase de pré-cadastro segue até 11 de outubro e servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos. Com base nesse diagnóstico e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos por meio do Decreto e da Portaria, será definido o ranking para acesso às linhas do programa.
O status dos candidatos, a ser acompanhado, segue a escala: “Pré-cadastrado”, para quem completou a primeira etapa; “Selecionado”, para os perfis compatíveis com a linha de atendimento; “Cadastrado”, para aqueles que cumpriram os critérios de elegibilidade; “Em Análise”, para verificação documental; e “Contemplado”, para os selecionados com base na pontuação e prioridades estabelecidas.