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Governo divulga sistema de pontos para seleção dos beneficiários do Amazonas Meu Lar

Critérios de pontos definidos por portaria do Governo podem dar prioridade a beneficiários do Amazonas Meu Lar.

Amazonas
O secretário de estado de Desenvolvimento Urbano, Marcellus Campêlo, falando sobre o Amazonas Meu Lar (Foto: UGPE).
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    19 de setembro de 2023 às 16:06

    O Governo do Amazonas emitiu portaria nesta terça, 19, que regulamenta o sistema de prioridades para os beneficiários do Programa Amazonas Meu Lar. A norma, complementar ao Decreto 47.990/2023, que regula o programa, e já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), define o sistema de pontuação para os candidatos habilitados na fase de pré-cadastro.

    O secretário de estado de Desenvolvimento Urbano, Marcellus Campêlo, esclarece que o sistema de pontos está associado a critérios previstos no decreto que criou o programa. A pontuação vale para quem vai concorrer às seguintes linhas de acesso do programa: o subsídio “Entrada do Meu Lar”; para quem vai financiar o imóvel diretamente com a construtora ou, no caso das famílias em situação de vulnerabilidade social, concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida.

    Campêlo disse:

    “A soma desses pontos determinará a classificação dos interessados em um ranking, que indicará a ordem de prioridade. Conforme as soluções de habitação se tornarem disponíveis, as famílias serão atendidas com base nessa classificação, garantindo um processo justo e transparente”.


    Leia mais:

    “Amazonas Meu Lar” abre cadastro para moradias: Veja critérios por faixa

    Wilson Lima reassenta moradores da Sharp e Manaus 2000 e entrega títulos de imóveis


    A portaria estipula critérios de priorização e pontuação para o ranking. Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem: maior idade, maior número de dependentes e maior tempo de cadastro na Suhab.

    Os critérios de priorização são:

    • Mulheres como responsáveis pelo núcleo familiar (1 ponto)

    • Pessoas com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista (1 ponto)

    • Pessoas idosas (1 ponto)

    • Possuir dependentes de zero até 12 anos incompletos (1 ponto)

    • Possuir dependentes de 12 até 18 anos (1 ponto)

    • Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa (1 ponto)

    • Indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social que sejam beneficiários do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou similares (1 ponto)

    • Pessoas que tenham perdido a moradia devido a desastres naturais em locais com situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados (1 ponto)

    • Pessoas em deslocamento involuntário devido a obras públicas (1 ponto)

    • Indivíduos em situação de rua (1 ponto)

    • Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob medida protetiva (1 ponto)

    • Residentes em áreas de risco (1 ponto)

    • Integrantes de povos tradicionais, quilombolas e negros (1 ponto)

    • Recebedores de auxílio emergencial para custeio de moradia, disponibilizado pelo Governo do Amazonas. (1 ponto).

    Etapas do programa:

    A fase de pré-cadastro segue até 11 de outubro e servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos. Com base nesse diagnóstico e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos por meio do Decreto e da Portaria, será definido o ranking para acesso às linhas do programa.

    O status dos candidatos, a ser acompanhado, segue a escala: “Pré-cadastrado”, para quem completou a primeira etapa; “Selecionado”, para os perfis compatíveis com a linha de atendimento; “Cadastrado”, para aqueles que cumpriram os critérios de elegibilidade; “Em Análise”, para verificação documental; e “Contemplado”, para os selecionados com base na pontuação e prioridades estabelecidas.

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    O Governo do Amazonas emitiu portaria nesta terça, 19, que regulamenta o sistema de prioridades para os beneficiários do Programa Amazonas Meu Lar. A norma, complementar ao Decreto 47.990/2023, que regula o programa, e já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), define o sistema de pontuação para os candidatos habilitados na fase de pré-cadastro.

    O secretário de estado de Desenvolvimento Urbano, Marcellus Campêlo, esclarece que o sistema de pontos está associado a critérios previstos no decreto que criou o programa. A pontuação vale para quem vai concorrer às seguintes linhas de acesso do programa: o subsídio “Entrada do Meu Lar”; para quem vai financiar o imóvel diretamente com a construtora ou, no caso das famílias em situação de vulnerabilidade social, concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida.

    Campêlo disse:

    “A soma desses pontos determinará a classificação dos interessados em um ranking, que indicará a ordem de prioridade. Conforme as soluções de habitação se tornarem disponíveis, as famílias serão atendidas com base nessa classificação, garantindo um processo justo e transparente”.


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    Os critérios de priorização são:

    • Mulheres como responsáveis pelo núcleo familiar (1 ponto)

    • Pessoas com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista (1 ponto)

    • Pessoas idosas (1 ponto)

    • Possuir dependentes de zero até 12 anos incompletos (1 ponto)

    • Possuir dependentes de 12 até 18 anos (1 ponto)

    • Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa (1 ponto)

    • Indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social que sejam beneficiários do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou similares (1 ponto)

    • Pessoas que tenham perdido a moradia devido a desastres naturais em locais com situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados (1 ponto)

    • Pessoas em deslocamento involuntário devido a obras públicas (1 ponto)

    • Indivíduos em situação de rua (1 ponto)

    • Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob medida protetiva (1 ponto)

    • Residentes em áreas de risco (1 ponto)

    • Integrantes de povos tradicionais, quilombolas e negros (1 ponto)

    • Recebedores de auxílio emergencial para custeio de moradia, disponibilizado pelo Governo do Amazonas. (1 ponto).

    Etapas do programa:

    A fase de pré-cadastro segue até 11 de outubro e servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos. Com base nesse diagnóstico e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos por meio do Decreto e da Portaria, será definido o ranking para acesso às linhas do programa.

    O status dos candidatos, a ser acompanhado, segue a escala: “Pré-cadastrado”, para quem completou a primeira etapa; “Selecionado”, para os perfis compatíveis com a linha de atendimento; “Cadastrado”, para aqueles que cumpriram os critérios de elegibilidade; “Em Análise”, para verificação documental; e “Contemplado”, para os selecionados com base na pontuação e prioridades estabelecidas.

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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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