Com a repercussão do caso do fazendeiro e influenciador digital, Agenor Tupinambá, alvo do Ibama após uma denúncia de maus-tratos a capivara Filó, a Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) criticou a ação e questionou a ausência de investigação sobre o caso por parte do órgão.
O fazendeiro de Autazes, interior do Amazonas, foi notificado pelo IBAMA nesta terça-feira (18), após denúncia de maus-tratos contra o animal, e deve pagar uma multa de quase R$17 mil, além de perder a pose da capivara.
No entanto, em entrevista exclusiva à Rede Onda Digital, a presidente da Comissão de Proteção Animal da OAB-AM, Aline Oliveira, considera a decisão do órgão rápida e abusiva, pela ausência de uma investigação, levando em consideração a realidade da região.
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“A nossa realidade aqui no Amazonas é outra, é completamente diferente das outras regiões, e uma pessoa de fora fazer essa denúncia é um pouco estranho. Mas, é necessário saber do que se trata essa denúncia, se foi por maus-tratos, ou se foi por se tratar de um animal silvestre, precisa de uma investigação, mas pelo que se vê nas redes sociais a capivara não sofre nenhum tipo de maus-tratos”, ressalta a advogada.
Segundo o influencer a denúncia veio de Brasília, e vai recorrer a justiça para não perder a capivara.
O crime, firmado no artigo 32 da lei de crimes ambientais, que criminaliza “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados”, pode resultar na prisão em flagrante do suspeito por autoridade policial ou notificação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e não vale apenas para cães ou gatos, mas para todos os tipos de animais. Isso inclui, por exemplo, a Filó, capivara de estimação criada em seu habitat natural pelo influencer Agenor Tupinambá.
Abril Laranja
A luta pela conscientização das pessoas sobre o crime de maus-tratos praticados contra os animais, sejam eles domésticos ou selvagens, grandes ou pequenos, ganha força com a Campanha “Abril Laranja”, mês da prevenção contra a crueldade animal.
No Brasil, os maus-tratos contra os animais é crime previsto na Lei 9.605, criada em 12 de fevereiro de 1998. E para quem infringe a lei, a pena pode chegar até cinco anos de prisão, com pagamento de multa, e inclusão do nome do infrator no registro de antecedentes criminais.
Segundo a advogada Aline Oliveira, Presidente da Comissão Especial de Proteção ao Animal da OAB-AM, em caso de cachorro e gato, a punição pode ser maior.
“É considerado crime de maus-tratos o animal preso, privado de alimentação, negar ajuda veterinária ao animal, deixar o animal desprotegido de sol e chuva, isso também pode ser considerado crime de maus-tratos aos animais”, explica a advogada.
Mesmo que a lei tenha sido criada há 25 anos, a fiscalização que evita maus-tratos contra animais ainda deixa a desejar. Quem comete crueldade contra os animais pode ser preso em flagrante pelas autoridades policiais.
“Quem deseja denunciar pode usar provas testemunhal, fotos e vídeos de dias diferentes que prove que o animal está sofrendo maus-tratos pode registrar a ocorrência junto a polícia de forma anônima se preferir”, reforça Aline Oliveira.
IBAMA
O órgão ambiental se manifestou sobre o caso por meio de nota, e explica que o caso chegou ao conhecimento do Ibama, após a morte de um bicho-preguiça que o influencer criava em sua propriedade.
Leia à nota na íntegra:
“Animal silvestre não é pet.
Por mais que algumas pessoas queiram cuidar de animais silvestres, quando os encontram na natureza, é necessário entender que eles não são animais domésticos, como cães e gatos.
Capivara e bicho-preguiça são animais silvestres. Criar ou manter esses animais em casa é proibido pela legislação brasileira.
Com base no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o Ibama autuou nesta terça-feira (18/04) o influenciador digital Agenor Tupinambá por práticas relacionadas à exploração indevida de animais silvestres para a geração de conteúdo em redes sociais. As multas aplicadas totalizam R$ 17.030,00.
O caso chegou ao conhecimento do Ibama, após a morte de um bicho-preguiça que o rapaz, morador da cidade de Autazes (Amazonas), criava em sua propriedade. No local os agentes encontraram um papagaio e uma capivara. Agenor não tinha autorização legal para manter os animais em sua posse.
Agenor também recebeu duas notificações que determinam a retirada de conteúdo audiovisual alusivo à criação de animais silvestres em ambiente doméstico e a entrega do papagaio e da capivara ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama em Manaus.
É importante salientar que além de ser crime manter animais silvestres irregularmente, a exposição de espécimes silvestres como pets em redes sociais, estimula a procura por esses animais, aquecendo o tráfico de espécies da fauna brasileira.
Por mais que se acredite estar ajudando um animal silvestre, dando comida e abrigo, é importante entender que essa atitude pode prejudicá-lo, pois reduz sua capacidade de sobrevivência na natureza. Animais silvestres também podem transmitir doenças graves para os humanos.
Ao encontrar algum animal silvestre ferido, deve-se acionar o órgão público competente.
A legislação brasileira não admite a hipótese de regularizar junto aos órgãos ambientais um animal adquirido ou mantido sem autorização.
Quem possui animal silvestre em situação irregular pode realizar entrega voluntária ao órgão ambiental competente para evitar penalidades previstas na legislação.”
Confira a reportagem: