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Empresas com dívidas no Simples Nacional serão excluídas pela Sefaz no Amazonas

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) irá excluir os contribuintes do Simples Nacional (SN) que estiverem em débito com o fisco até o dia 31 de dezembro de 2024. A retirada do sistema será feita em lote.

Estão passíveis de exclusão cerca de mil empresas por débitos que totalizam cerca de R$ 70 milhões.

Para voltar a ser optante do SN, será obrigatória a regularização. O pagamento pode ser efetivado à vista ou de forma parcelada. Tão logo o procedimento é formalizado, com o respectivo recolhimento dos débitos em atraso, é suspensa a exigibilidade e o contribuinte poderá formalizar novo pedido de adesão no Portal do Simples Nacional, https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/, até o dia 31 de janeiro de 2025.

Como os cadastros não estão sincronizados, se o parcelamento dos valores devidos ao Simples Nacional for efetivado com a Receita Federal, o contribuinte deverá informar e comprovar à Sefaz/AM, no setor de Arrecadação, a forma de regularização. Caso contrário, nos sistemas da Secretaria de Fazenda continuarão constando a irregularidade


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Para o retorno ao SN, é obrigatório a liquidação de todas as pendências com o Estado, Município ou com a Receita Federal do Brasil. O pedido no sistema pode ser efetivado tão logo os valores sejam pagos até a data final estabelecida (último dia de janeiro de 2025).

As pendências são as mesmas para o “Agendamento de Opção”: cadastrais (suspensão, omissão de DAM, EFD, GI); inadimplência; a empresa não pode contar com qualquer benefício/incentivo fiscal; não deverá ter excedido à receita (ter ultrapassado, em 2024, o limite para ser optante do Simples Nacional, ou seja, R$ 3, 6 milhões).

Simples Nacional

O Simples Nacional entrou em vigor, no Brasil, em 2007. Segundo o site do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), até outubro de 2022, arrecadou R$ 1,08 trilhão para os cofres da União, estados e municípios.

O recolhimento é feito em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte àquele em que foi auferida a receita bruta. A alíquota varia de 4% a 22%, dependendo da atividade da empresa.

A redução da carga tributária pode chegar a 80%, além de isenção de diversas contribuições. Ainda segundo o site do Sebrae, o número de contribuintes do SN, em 2022 no país, era de 21 milhões, sendo 14 milhões de Microempreendedor Individual (MEI) e sete milhões de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

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Para voltar a ser optante do SN, será obrigatória a regularização. O pagamento pode ser efetivado à vista ou de forma parcelada. Tão logo o procedimento é formalizado, com o respectivo recolhimento dos débitos em atraso, é suspensa a exigibilidade e o contribuinte poderá formalizar novo pedido de adesão no Portal do Simples Nacional, https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/, até o dia 31 de janeiro de 2025.

Como os cadastros não estão sincronizados, se o parcelamento dos valores devidos ao Simples Nacional for efetivado com a Receita Federal, o contribuinte deverá informar e comprovar à Sefaz/AM, no setor de Arrecadação, a forma de regularização. Caso contrário, nos sistemas da Secretaria de Fazenda continuarão constando a irregularidade


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Simples Nacional

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