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EXCLUSIVO: Desembargadora derruba liberdade provisória e supostos líderes de massacre em 2017 seguem presos em Manaus

"Ao final, pugna pela concessão da liminar e, no mérito, a confirmação da liminar, a fim de decretar a prisão preventiva de Janes Nascimento Cruz e Adailton Farias da Silva", informa um trecho da decisão

A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques decidiu, nesta segunda-feira (19/5), atacar o Ministério Público do Estado do Amazonas e cassar a decisão que concedeu a liberdade provisória a Janes Nascimento Cruz, conhecido como “caroço” e Adailton Farias da Silva, apontados como líderes da chacina que resultou na morte de 60 presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj),  que aconteceu em 1º de janeiro de 2017.

Além disso, a magistrada ainda decretou a prisão preventiva da dupla, com fundamento na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos delitos e a comoção social deles decorrente.

A decisão ocorre após o juiz plantonista Fábio Lopes Alfaia, assinar neste sábado (17/5), a expedição de alvará de soltura solicitando o “pedido de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas à prisão, e subsidiária domiciliar para cuidados dos filhos” por parte dos nomes citados.

 


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“Debruçando-me sobre o fumus boni iuris, verifico que a decisão de pronúncia, proferida por juízo competente, constitui um juízo de admissibilidade da acusação, fundado em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito, elementos que, a priori, corroboram a probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público na sua pretensão de ver restabelecida a custódia cautelar”, diz um trecho do documento assinado pela desembargadora.

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A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques decidiu, nesta segunda-feira (19/5), atacar o Ministério Público do Estado do Amazonas e cassar a decisão que concedeu a liberdade provisória a Janes Nascimento Cruz, conhecido como “caroço” e Adailton Farias da Silva, apontados como líderes da chacina que resultou na morte de 60 presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj),  que aconteceu em 1º de janeiro de 2017.

Além disso, a magistrada ainda decretou a prisão preventiva da dupla, com fundamento na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos delitos e a comoção social deles decorrente.

A decisão ocorre após o juiz plantonista Fábio Lopes Alfaia, assinar neste sábado (17/5), a expedição de alvará de soltura solicitando o “pedido de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas à prisão, e subsidiária domiciliar para cuidados dos filhos” por parte dos nomes citados.

 


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