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Defensoria Pública recomenda que Amazonas Energia regularize energia elétrica em Tefé

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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), recomendou à empresa Amazonas Energia S/A que adote, dentro de 30 dias, medidas para regularizar o fornecimento de energia elétrica no município Tefé, distante a 521 km da capital amazonense.

Conforme a Defensoria, o serviço de energia elétrica vem enfrentando inúmeras interrupções e instabilidades diárias.

O documento considera as falhas que acontecem diariamente no município, que ocasionam interrupção de atividades básicas, inclusive de serviços públicos, além da queima de aparelhos elétricos dos consumidores com evidentes prejuízos para a coletividade.

Conforme a defensora pública Ana Sofia Pinheiro, que assina a ação, a medida leva em consideração a contínua ausência de respostas aos ofícios enviados pela Defensoria Pública sobre temas diversos para a concessionária de serviço público de fornecimento de energia.

“A Amazonas Energia foi notificada da Recomendação ainda na data de ontem (21), por meio de um de seus prepostos, na sua sede aqui em Tefé. As quedas de energia são constantes e, desde setembro, tornaram-se frequentes. É comum vermos nas redes sociais o relato da população sobre as constantes instabilidades e mesmo falta de fornecimento de energia prolongada”, observa Ana Sofia Pinheiro.


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Fonte Boa
A Defensoria Pública tomou medidas semelhantes em Fonte Boa. A Defensoria solicita regularização do fornecimento de energia elétrica na região, que acontecem de forma constante.

Sobre os procedimentos extrajudiciais
O Procedimento Coletivo (PC) e o Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) são instrumentos formais e extrajudiciais pelo qual a DPE atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ambos são regidos pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM.

O PC é procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor ou defensora pública e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

Já o PPC é o procedimento originado para complementar elementos de informação preliminares à instauração formal do Procedimento Coletivo.

O PPC deve ser concluído no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Ao fim do vencimento, o defensor responsável deve realizar seu arquivamento, ajuizar uma respectiva ação civil pública ou convertê-lo em Procedimento Coletivo.

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