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Mulher é condenada a 21 anos de prisão por matar outra por suspeita de traição

O crime ocorreu em fevereiro de 2018 e a vítima foi morta com dois tiros na cabeça enquanto segurava filho no colo

Amazonas
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Foto: Divulgação TJAM)
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    26 de março de 2025 às 21:28

    Taynara Lopes Barros foi condenada a 21 anos de prisão em sessão de julgamento popular realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na última segunda-feira (24/3), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus.

    A ré foi denunciada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas pelo homicídio qualificado (praticado por motivo fútil) contra Kamila Karol Anjos Fernandes, crime ocorrido em 2 de fevereiro de 2018, no bairro Cidade de Deus, zona Norte de Manaus.

    Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, Taynara matou Kamila com dois tiros na cabeça, disparados à queima-roupa (à curta distância), por desconfiar que a vítima estava mantendo um relacionamento amoroso com seu namorado.

    De acordo com testemunhas, no momento em que levou os tiros, Kamila segurava o filho no colo e chegou a implorar para não ser morta. Ainda conforme os relatos, a vítima negou estar se relacionando com o namorado da acusada e chegou a mostrar a ela mensagens de celular, afirmando que o homem é quem a perseguia.


    Leia mais:

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    Envolvidos no caso. (FOTO: Divulgação)

    O julgamento

    Em plenário, após a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, foi exibido o interrogatório de Taynara, colhido na primeira fase do processo, pois ela responde em liberdade provisória e não compareceu ao julgamento. No depoimento da fase de instrução, a ré negou a autoria do crime.

    Durante os debates em plenário, o representante do Ministério Público Estadual pugnou pela condenação da ré sustentando a tese de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil). A defesa, por sua vez, sustentou como tese principal, a negativa de autoria.

    Na votação, os jurados condenaram a ré nos termos da acusação feita pelo Ministério Público. O magistrado-presidente da sessão de julgamento fixou, então, a pena de 21 anos de prisão a ser cumprida em regime fechado.

    Na sentença – da qual cabe apelação -, o juiz decretou a prisão da acusada para o cumprimento imediato da pena.

    A partir da publicação do Mandado de Prisão n.º 0605313-72.2018.8.04.0001.01.0004-10, no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), Taynara passou a ser considerada foragida da Justiça.

    A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Diego Daniel Dal Bosco, com o promotor de justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A defensora pública Enale de Castro Coutinho atuou na defesa de Taynara Lopes Barros.

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    Taynara Lopes Barros foi condenada a 21 anos de prisão em sessão de julgamento popular realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na última segunda-feira (24/3), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus.

    A ré foi denunciada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas pelo homicídio qualificado (praticado por motivo fútil) contra Kamila Karol Anjos Fernandes, crime ocorrido em 2 de fevereiro de 2018, no bairro Cidade de Deus, zona Norte de Manaus.

    Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, Taynara matou Kamila com dois tiros na cabeça, disparados à queima-roupa (à curta distância), por desconfiar que a vítima estava mantendo um relacionamento amoroso com seu namorado.

    De acordo com testemunhas, no momento em que levou os tiros, Kamila segurava o filho no colo e chegou a implorar para não ser morta. Ainda conforme os relatos, a vítima negou estar se relacionando com o namorado da acusada e chegou a mostrar a ela mensagens de celular, afirmando que o homem é quem a perseguia.


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    Em plenário, após a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, foi exibido o interrogatório de Taynara, colhido na primeira fase do processo, pois ela responde em liberdade provisória e não compareceu ao julgamento. No depoimento da fase de instrução, a ré negou a autoria do crime.

    Durante os debates em plenário, o representante do Ministério Público Estadual pugnou pela condenação da ré sustentando a tese de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil). A defesa, por sua vez, sustentou como tese principal, a negativa de autoria.

    Na votação, os jurados condenaram a ré nos termos da acusação feita pelo Ministério Público. O magistrado-presidente da sessão de julgamento fixou, então, a pena de 21 anos de prisão a ser cumprida em regime fechado.

    Na sentença – da qual cabe apelação -, o juiz decretou a prisão da acusada para o cumprimento imediato da pena.

    A partir da publicação do Mandado de Prisão n.º 0605313-72.2018.8.04.0001.01.0004-10, no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), Taynara passou a ser considerada foragida da Justiça.

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