O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) através da juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, remarcou para o próximo dia 13 de março a audiência pública de conciliação sobre o reajuste da tarifa do transporte coletivo na capital.
Remarcação da audiência
Inicialmente a audiência estava prevista para esta quinta-feira (6/3). A determinação de remarcação ocorre após solicitação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
O pedido do vereador, José Ricardo (PT) foi acatado pela magistrada e o parlamentar garante sua participação na audiência por meio de videoconferência. A juíza determinou também que as Casas Legislativas – Câmara Municipal de Manaus (CMM) e Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) – fossem oficiadas para que seus parlamentares, caso manifestem interesse, possam também acompanhar de forma virtual.
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Entenda o caso
No dia 14 de fevereiro, a magistrada suspendeu o reajuste da tarifa que elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00 e que iria vigorar a partir do dia 15 de fevereiro. O MPAM questionou na Justiça a falta de transparência na fundamentação do aumento e a ausência de estudos técnicos que justificassem o novo valor. Na semana seguinte, um recurso contra a decisão foi negado pela desembargadora Mirza Telma Cunha, que manteve a suspensão.
Em nova movimentação processual, no dia 25 de fevereiro, a juíza Etelvina Braga reforçou a decisão de suspender o reajuste, atendendo a um pedido do MPAM, e agendou a audiência de conciliação. Na ocasião, determinou que a prefeitura e os demais requeridos apresentassem documentos detalhados sobre os subsídios municipais e estaduais aplicados ao sistema, custos operacionais, quilometragem percorrida pelos ônibus, receitas provenientes de publicidade nos veículos e pontos de parada, além do impacto na empregabilidade decorrente da adoção do pagamento eletrônico.
A audiência ocorrerá a partir das 10h do dia 13, na unidade judicial, que funciona o Fórum Cível Desembargadora Euza Naice de Vasconcellos, localizado no bairro de São Francisco.
Conforme o despacho da magistrada, o Município de Manaus e o IMMU devem participar de forma presencial.

