Um entregador de aplicativo foi banido e proibido de prestar serviços em um restaurante de comida japonesa, localizado no bairro São Jorge, após uma blogueira ter se recusado receber o pedido na portaria do prédio.
Segundo relato do profissional, o desligamento aconteceu, pois a influencer tem parceria com o estabelecimento.
Saiba Mais:
Agora é lei em Manaus: cliente deve receber delivery na portaria do condomínio
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o motoboy relata que foi obrigado pelo restaurante a subir no apartamento da blogueira, mas após se recusar, devido determinação da lei, foi bloqueado da plataforma, sendo impedido de fazer entregas para o restaurante.
Em forma de manifestação, um grupo de motociclistas e entregadores de aplicativos fizeram um “buzinaço” em frente ao estabelecimento para protestar em solidariedade ao profissional.
Nas redes sociais, muitos se manifestaram a favor do entregador.
A influencer usou suas redes sociais para contar a sua versão da história, de acordo com ela, não poderia descer pois estava com seus dois filhos pequenos em casa doentes.
LEI
Na capital do Amazonas, foi aprovada em 27 de dezembro de 2023 a lei 555, que regulamenta o serviço de entrega em domicílio de pedidos feitos por meio de aplicativos ou de telefone.
A nova lei que já está em vigor estabelece que, em condomínios de edifícios, as entregas ocorram na portaria.
“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria, resguardadas as regras internas de segurança do condomínio.”
Lei 555/2023
A lei também diz que as pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguardadas as regras internas de segurança do prédio.