O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) e o Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) notificaram a concessionária Amazonas Energia para prestar esclarecimentos sobre a interrupção no fornecimento de luz que afetou Manaus e outros municípios da região metropolitana, como Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Parintins e Itacoatiara, por cerca de três horas na noite de quarta-feira (02/04).
Procon Amazonas
No documento entregue à sede da concessionária, localizada no bairro Flores, na Zona Centro-Sul de Manaus, o Procon Amazonas solicita informações sobre as medidas preventivas adotadas para evitar a reincidência do problema, uma vez que falhas continuaram a ocorrer, como a demora no restabelecimento da energia, que não priorizou unidades de saúde.

Além disso, foram requeridos detalhes sobre o plano de ordem de serviço ou equivalente implementado após o blecaute de (07/03), visando prevenir novos incidentes; o laudo do operador nacional do sistema que ateste os desligamentos ocorridos em (07/03 e 02/04), incluindo suas causas; o plano contingencial e de emergências em vigor; a comprovação de atendimento prioritário a serviços essenciais de saúde; e as medidas adotadas para minimizar os impactos à população, bem como a reparação de eventuais perdas causadas pela interrupção no fornecimento de energia elétrica.
“Muitas pessoas tiveram prejuízos e a população pode recorrer aos seus direitos junto ao Procon, via requisição administrativa na própria concessionária de energia ou no Poder Judiciário. No Código de Defesa do Consumidor existe a teoria do risco e quem assume o risco das atividades são os fornecedores. Então, nós estamos trabalhando para responsabilizar cada um nessa cadeia”, disse o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe.
O Procon-AM deu prazo de 10 dias para que a empresa Amazonas Energia S.A encaminhe as respostas, bem como a documentação comprobatória das medidas tomadas. O Procon ressalta ainda que a ausência de respostas pode configurar desobediência passível de sanção.
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Procon Manaus
O Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), também notificou a concessionária Amazonas Energia em razão do apagão.
O Procon Manaus requer esclarecimentos detalhados sobre as causas da falha, a possibilidade de previsão do ocorrido, o número de unidades consumidoras afetadas, a duração total da interrupção, as medidas adotadas para mitigar os impactos e as providências em curso para evitar novas ocorrências.

A Amazonas Energia tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para apresentar resposta formal ao órgão de defesa do consumidor. A medida está amparada no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), cujo artigo 22 estabelece que os serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua, eficiente e segura.
Caso a concessionária não atenda à solicitação dentro do prazo, o Procon Manaus poderá adotar novas medidas para garantir os direitos da população manauara.
O apagão
O apagão desta quarta (02/04) é o terceiro em Manaus e região em menos de um mês. No dia 8 de março de 2025 outro atingiu a capital amazonense e outros municípios do interior do Amazonas por volta das 23h. Na ocasião, a falta de energia foi causada, segundo a Amazonas Energia, pelo desligamento da linha de 500 kV Jurupari-Silves, o que afetou o fornecimento de energia para Manaus, Parintins, Itacoatiara e Presidente Figueiredo.

No em 27 de março aconteceu outro apagão em Manaus e região após uma falha na linha de transmissão de 230 kV Lechuga-Manaus, pertencente ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Segundo a Amazonas Energia, o problema ocorreu às 20h49, interrompendo o fornecimento em diversas áreas da cidade.