O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes que cursam o ensino médio nas instituições de ensino do Amazonas. A lei que institutiu o percentual da cota é de 2004.
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Em abril deste ano, o STF já tinha decidido barrar a lei, porém o caso seguiu para a corte e, no julgamento desta quinta, os ministros suspenderam a repercurssão geral da matéria.
A discussão chegou ao Supremo após um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve uma decisão assegurando vaga na instituição a um aluno que, mesmo alcançando nota suficiente para ingressar no curso de engenharia, havia cursado apenas o 3º ano do ensino médio no estado.
A Universidade do Estado do Amazons informou que a decisão do STF retirou a repercurssão geral anteriormente atríbuida ao tema, sem definir um novo percentual para o sistema de cotas aos alunos que cursaram o ensino médio nas escolas do Amazonas.
“Diante deste fato, a UEA irá atuar na busca de instituir uma nova lei que preserve a cota regional e que atenda à decisão do STF”, informou a instituição.
A UEA reitera, ainda, que o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios do interior, democratizando o ensino superior no estado.
*Com informação do G1