Adeus, paredão: nova Lei quer proibir som alto em carros no AM

A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 661/2023, que proíbe a emissão de ruídos por alto-falantes, equipamentos de som e dispositivos em veículos automotores quando configurarem poluição sonora. A proposta é de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL) e segue agora para sanção do governador.
O texto estabelece multas fixadas pelo Poder Executivo e prevê punição em dobro para reincidentes em menos de 12 meses. A fiscalização, no entanto, ainda depende de regulamentação.
O tamanho do problema em Manaus
A poluição sonora representa historicamente cerca de 70% das denúncias ambientais em Manaus. Em 2025, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente registrou mais de 800 ocorrências relacionadas ao excesso de ruído, em um universo de 1.019 atendimentos.
A frota de veículos na capital amazonense ultrapassou 1 milhão de unidades, com 1.042.973 veículos cadastrados no Detran-AM, cerca de 80% do total de 1.317.699 veículos do estado.
A Organização Mundial da Saúde adverte que a exposição contínua a ruídos acima de 85 decibéis por oito horas já é suficiente para causar danos irreversíveis ao sistema auditivo. Uma motocicleta com escapamento adulterado, segundo a justificativa do projeto, pode chegar a 118 decibéis. A poluição sonora crônica também está associada ao aumento do estresse, hipertensão arterial, insônia e riscos cardiovasculares.
O que a Lei proíbe e quem será punido
O projeto proíbe a emissão de ruídos por dispositivos, componentes, acessórios ou equipamentos, incluindo alto-falantes, em desacordo com os limites do Conselho Nacional do Meio Ambiente e do Código de Trânsito Brasileiro.
O infrator será o condutor do veículo. Na impossibilidade de identificá-lo, a penalidade recai sobre o proprietário. Quem dificultar a fiscalização ou prestar declaração falsa também será autuado. A reincidência, caracterizada por nova infração em menos de 12 meses, dobra o valor da multa.
Ficam de fora da regra ambulâncias, viaturas de segurança pública, veículos militares, maquinário agrícola e veículos com som utilizado em atividades laborais, procissões, passeatas e eventos previamente autorizados.
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Valor da multa ainda depende de regulamentação
O PL 661/2023 não define o valor da multa. O Art. 2º do texto determina que a penalidade será fixada pelo Poder Executivo, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, a multa será cobrada em dobro, mas o valor-base ainda depende de decreto ou portaria do governo estadual.
Como referência, o modelo já aplicado pela Prefeitura de Manaus para poluição sonora, sob legislação municipal distinta desta lei estadual, usa a Unidade Fiscal do Município (UFM), fixada em R$ 152,78 para 2026, com multas que variam de R$ 7.639 a R$ 38.195 por infração e podem chegar a R$ 381.950 em casos de reincidência acumulada. Não há, porém, garantia de que o governo do Amazonas adote os mesmos parâmetros ao regulamentar a nova lei estadual.

São Paulo conta com o Programa de Silêncio Urbano, que fiscaliza com decibelímetros e aplica multas superiores a R$ 15 mil. Rio de Janeiro e Belo Horizonte também têm programas rigorosos, com operações conjuntas entre Guarda Municipal e Polícia Militar. Com a nova lei, o Amazonas se alinha a esse movimento nacional de combate à poluição sonora.
O que falta para a Lei funcionar
O projeto aprovado não define qual órgão será responsável pela fiscalização, nem como as multas serão aplicadas na prática. O Art. 5º do texto determina que o Poder Executivo regulamentará a lei, especialmente quanto à fiscalização e à aplicação das penalidades. Isso significa que, após a sanção do governador, o governo estadual precisará editar decreto ou portaria definindo os agentes fiscalizadores e os procedimentos de autuação. A tendência é que Detran-AM e Batalhão de Trânsito da Polícia Militar atuem na linha de frente.
Atualmente, a fiscalização em Manaus é feita por equipes da Semmas com decibelímetros, equipamento exigido para medição exata do volume. Os órgãos, no entanto, enfrentam desafios logísticos e de contingente para atender à alta demanda diária. Em 2025, foram realizadas operações como “Ruído Zero” e “Estabelecimento Irregular” para garantir o sossego público, com a apreensão imediata de equipamentos como principal ferramenta de combate.








