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A pedido de Defensoria, Justiça do AM suspende remoções de flutuantes no Tarumã-Açu

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Em decisão proferida nesta segunda-feira (24/6), o Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu a favor da Defensoria Pública do Amazonas, referente ao caso dos flutuantes da região do Tarumã-Açu, em Manaus, e determinou a suspensão da retirada das estruturas. A questão, que se arrasta há meses, agora ganha um novo capítulo.

Em março, a Prefeitura de Manaus começou a remover os flutuantes da orla do Tarumã-Açu, em cumprimento a determinação judicial. Porém, moradores dos estabelecimentos acionaram a Defensoria contra a retirada. A DPE argumentou que os moradores não foram ouvidos e pediu a suspensão do processo.

O juiz Glen Hudson em decisão de março, suspendeu temporariamente a retirada e enviou o caso à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Amazonas, que busca soluções pacíficas para conflitos fundiários. Entretanto, em 9 de maio, após recurso do MP, o juiz Moacir Batista restabeleceu a ordem de retirada.

Agora, a nova decisão da desembargadora Joana dos Santos Meirelles reforma a decisão anterior e suspende novamente a retirada dos flutuantes.


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Em conversa com a Onda Digital, Nildo Affonso, presidente da Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta), comemorou a decisão. Ele disse:

“Na nossa opinião, a decisão completamente injusta contra os flutuantes começou a ser corrigida. A justiça está sendo feita. Estavam acontecendo injustiças contra pessoas de bem, trabalhadoras, e agora tudo começou a ser corrigido. Essa é a nossa opinião como associação”.

O defensor público Carlos Almeida Filho, em resposta ao Meio Dia com Jefferson Coronel, da Rede Onda Digital que, em 2001, já existia uma ação pública do Ministério Público do Amazonas, que pedia a remoação dos flutuantes da margem esquerda do Rio Negro. A partir de então, houve um pedido também para os estabelecimentos situaados no Tarumã com a justificativa estariam poluindo a área. Foi então quando a Defensofria Pública entrou em ação.

“A defensoria apontou, já no início do ano, que não houve discussão de devido processo legal. Ou seja, não houve nem a possibilidade de quem era dos flutuantes do Tarumã se defender nesse processo. O que é algo realmente errado. E nós fizemos isso sobre uma ação judicial específica, que aponta a nulidade desse processo em pedido de liminar. Ou seja, a suspensão de todo o processo de remoção. O juiz da Vara de Meio Ambiente negou essa liminar, o que agravou para o Tribunal. Ou seja, fizemos um recurso e agora a relatora concede a liminar impedindo que hajam discussões até as remoções do mérito dessa demana”.

Carlos Almeida segue:

“Isso é realmente importante porque a própria questão da poluição já foi contestada pelo IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), que aponta que os igarapés de Manaus é que estão poluindo a área. E a Defensoria deseja que haja uma discussão mais profunda e não só envolvento dos flutuantes, mas como os órgão ambientais como também de todo o estado de toda a áera. E esperamos que com essa decisão isso possa efetivamente acontecer.”

Leia a decisão da desembargadora Joana dos Santos Meirelles abaixo:

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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