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Erro em tramitação de lei pode derrubar David Reis da presidência da Câmara, diz vereador Amom

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Em entrevista à rádio Onda Digital na manhã de hoje, o vereador Amom Mandel (sem partido) falou sobre o erro de tramitação em projeto da Câmara Municipal de Manaus que pode acabar derrubando o presidente da CMM, o vereador David Reis (Avante).

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Amom afirmou: “A sessão de ontem foi suspensa para que fosse feita uma apuração. Mas no documento, o veto em questão, no. 8 de 2022, indica, digitado inclusive, lê-se como no. 8 de 2022 em documento enviado pela Prefeitura no sistema. Os vetos seguem uma ordem numérica, de 1 a 8, por exemplo, e quanto maior o número, mais recente foi o envio dele. O que aconteceu foi que o projeto de lei 96 de autoria do vereador William Alemão foi aprovado pelo plenário e não houve nem veto nem sanção. Quando isso ocorre, é caso de sanção tácita e é obrigatório que o Presidente da Câmara promulgue essa lei em até 48 horas. Mas o veto chegou na sessão de ontem, depois do prazo determinado por lei. O Presidente teria que ter promulgado, não promulgou e portanto deveria perder o mandato”.

A situação do veto também é estranha, de acordo com Amom: “No Sistema de Apoio a Processo Legislativo, é só clicar e procurar o veto 8 de 2022. A data de recebimento lá consta 9 de fevereiro, ontem. Já no documento, quando se clica, há uma data escrita de caneta, 15 de outubro de 2021. É impossível que o veto 8 de 2022 tenha chegado em 15 de outubro de 2021. O veto no. 7 de 2022 chegou em 2022. Essa inconsistência pode elencar até possível fraude, ou na Prefeitura ou na CMM”.

Esse preenchimento a caneta é até prática comum na Câmara, de acordo com Amom. Ele disse: “Eles mandam os ofícios sem a data e o protocolo deve escrever à caneta no dia que recebeu o documento”.

Para resolver a situação, o vereador aponta apenas dois caminhos: “Ou se anula tudo que foi votado, digamos desde o dia 29 para cá e se admite que o erro foi da Câmara e não da Prefeitura, portanto a CMM perdeu o prazo para apreciação do veto; ou a culpa foi de fato da Prefeitura, ou dos dois, e o veto não foi enviado no prazo correto, assim caracterizando que o Presidente agiu com omissão, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, tem que perder o mandato. O culpado pelo erro ainda há de aparecer”. Ele ainda completou: “Só para se ter ideia em caso de anulação, votamos a lei orçamentária anual, então o Orçamento 2022 da Prefeitura não teria validade nenhuma”.

“É impossível que nada aconteça, a lei é clara. Teriam que vir com uma solução muito criativa para que nada aconteça em decorrência disso”, concluiu o vereador.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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