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Fazenda informa que prazo de adesão ao Desenrola Brasil não foi prorrogado

Fazenda informa que prazo de adesão ao Desenrola Brasil não foi prorrogado

Solicitação ao Ministério da Fazenda ocorreu após o ministro do STF, Flávio Dino, liberar os repasses das emendas (Foto: Agência Brasil)

O Ministério da Fazenda informou no final da manhã desta terça (21/5) que a prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024 que “altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, por 60 dias não significa a prorrogação do programa. No começo do dia, foi noticiado que o prazo seria prorrogado por mais 60 dias, em virtude da alteração da MP.

Segundo nota divulgada pela pasta a decisão do Congresso Nacional é “um procedimento padrão”: “a prorrogação automática da vigência da MP não altera a data de encerramento do programa, que foi fixada em lei”.


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Sendo assim, o prazo para que pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas de até R$ 20 mil, pudessem aderir ao Desenrola Brasil se encerrou mesmo na segunda (20).

De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo federal, 15 milhões de pessoas da faixa 1 foram beneficiadas pelo programa, somando R$ 52 bilhões em dívidas. Os inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 tiveram acesso a descontos médios de 83%.

*Com informações de Agência Brasil