O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (SD), sancionou a Lei Complementar nº 151, que amplia o valor mínimo das execuções fiscais promovidas pelo município na Dívida Ativa para R$ 2.204,00. A lei é resultado de um projeto de autoria do próprio prefeito enviado à Câmara Municipal e aprovado, após um ajuste, por unanimidade na casa. Antes, o valor mínimo para execução era de R$ 1 mil.
O objetivo da lei é reduzir a quantidade de processos movidos contra os moradores em relação ao atraso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e demais tributos da cidade, como a Taxa de Lixo, por exemplo, diminuindo os casos de bloqueio de contas por determinação judicial. A Prefeitura de Araguaína é obrigada a cobrar na Justiça os devedores sob pena de responsabilização do prefeito e demais gestores por improbidade administrativa.
Justiça tributária
A elevação do valor também evita que ocorram processos na Justiça com custos para o município, às vezes até maiores que a dívida cobrada. Além disso, a cobrança obrigatória não visa punir os menos favorecidos. “Sabemos que o município tem a obrigação de cobrar o IPTU e outros tributos. É uma imposição legal e não tem como fugir disso. Porém, é necessário evitar ações de custo elevado por débitos pequenos e precisamos proteger o cidadão mais carente de ter sua conta bloqueada em uma eventualidade”, ressalta o prefeito.
A Procuradoria do Município vai priorizar os processos que envolvam valores mais expressivos, centrando os esforços dos servidores públicos e contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente. Entretanto, os processos que já estão em andamento com execução abaixo de R$ 2.204 mil seguem normalmente. Novas ações, porém, só acima deste valor. As dívidas inferiores ao teto continuarão sendo cobradas, mas de outras formas que não as execuções fiscais.
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Isenção e desconto para milhares de pessoas
Em dezembro do ano passado, o prefeito já havia sancionado a Lei Municipal nº 134/2022, que ampliou as condições para os moradores de Araguaína terem descontos ou até mesmo isenção de IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo. Hoje, Araguaína tem cerca de 10 mil imóveis que podem ter direito à isenção por serem de pessoas com renda mais baixa.