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MP denuncia proprietários rurais do TO por descarte irregular de embalagens de agrotóxicos

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, ofereceu na segunda-feira, 11/11, denúncia criminal à justiça contra três proprietários rurais, todos sócios em uma empresa, por descarte ilícito de embalagens de agrotóxicos em uma fazenda localizada no município de Lagoa da Confusão-Tocantins.

O MPTO requereu o pagamento de R$ 5 milhões a título de danos difusos, em razão das práticas criminosas vêm ocorrendo de forma reiterada. O último fato ocorreu em abril deste ano, quando houve o despejo irregular de recipientes na propriedade rural administrada pela empresa dos três sócios.


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O grupo já havia sido flagrado em outubro do ano passado por suspeita de uso e armazenamento de agrotóxicos vencidos e proibidos no Brasil. Na época, a empresa foi autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) do Tocantins.

Segundo a denúncia, mesmo após a apreensão dos materiais, a empresa seguiu despejando as embalagens de forma irregular, segundo informações do Relatório de Vistoria do Ibama.

“Não há dúvidas da autoria delitiva de todos os sócios, principalmente em razão da reiteração criminosa e consumação da sequência delitiva dolosa de crimes contra a saúde pública e o meio ambiente em tão curto espaço de tempo”, diz a denúncia do MPTO.

O objetivo é assegurar os processos ecológicos dessas áreas, como recarga dos rios, nascentes e córregos, evitando assoreamento e a seca de diversos trechos das bacias hidrográficas com maior pressão por captações de recursos hídricos.

Legislação

A destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, e de recipientes que possuem resíduos desses produtos, é regulamentada pelas leis federais n. 7.802/1989 e n. 9.974/2000, pelo Decreto Federal n. 4.074/2002 e pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n. 465/2014.

O despejo ilícito desse tipo de recipiente é previsto na Lei 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais no Brasil. A pena é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

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