INSS muda regras e permite nova análise para pedidos negados de auxílio-doença

Trabalhadores que dependem do auxílio-doença e tiveram o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão uma nova oportunidade de contestar a decisão. A partir desta sexta-feira (6/11), quem receber uma negativa baseada apenas na análise de documentos, sem passar por perícia médica presencial, poderá solicitar uma reanálise do pedido em até dez dias.
A mudança permite que o segurado peça ao INSS uma segunda avaliação antes de recorrer administrativamente. Na prática, isso significa que quem teve o benefício negado com base nos documentos apresentados poderá tentar reverter a decisão sem precisar iniciar imediatamente um processo de recurso.
A nova regra foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. O texto também permite que o trabalhador apresente novos documentos médicos ou odontológicos para reforçar a solicitação, como atestados, exames e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho.
O que acontece depois de duas negativas?
A portaria estabelece que, se o segurado receber duas negativas consecutivas em pedidos avaliados exclusivamente por documentos, as próximas solicitações deverão ser encaminhadas obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.
Com isso, o trabalhador não ficará sujeito indefinidamente a avaliações apenas documentais. A partir da segunda negativa consecutiva, o INSS deverá oferecer uma avaliação médica para analisar a condição de saúde que impede o exercício da atividade profissional.
Leia mais
Dona de casa pode se aposentar pelo INSS pagando apenas R$ 81 mensais; saiba como
INSS passa a conceder auxílio doença sem perícia
Atenção ao prazo de dez dias
O segurado terá até dez dias, a partir da ciência da negativa, para solicitar a reanálise. Quem optar por entrar diretamente com recurso administrativo, sem antes pedir essa nova avaliação, perderá a possibilidade de utilizar o procedimento de reanálise para aquela decisão.
O prazo para apresentar recurso também muda conforme a escolha do trabalhador: se não houver pedido de reanálise, começa a contar da comunicação da primeira negativa. Se houver reanálise, o prazo passa a contar da comunicação da nova decisão.
O que muda com o Novo Atestmed?
A medida atualiza as regras do Novo Atestmed, sistema criado em março deste ano para permitir que o INSS avalie pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com base em documentos médicos, sem exigir inicialmente o comparecimento do trabalhador a uma agência.
O sistema também ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de concessão do benefício por análise documental.
Com a nova portaria, o governo busca agilizar a análise dos pedidos e oferecer uma alternativa aos segurados que recebem negativas sem passar por uma avaliação médica presencial.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.





