O Ministério da Previdência Social autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de auxílio-doença apenas com base na análise documental de atestados e laudos médicos, eliminando a necessidade de os trabalhadores formais agendarem perícias presenciais com médicos federais.
A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio doença.
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Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.
Na semana passada, o Ministério publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) para regular a concessão do benefício. Agora, para solicitar o auxílio-doença, os segurados do INSS podem utilizar a plataforma Atestmed, projetada exclusivamente para esse fim, na qual devem enviar toda a documentação necessária, incluindo assinaturas verificáveis de profissionais registrados.
No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.
Além disso, o governo tem adotado diversas estratégias adicionais para diminuir a fila de espera pelo auxílio-doença. Isso inclui a possibilidade de os segurados adiantarem perícias que já foram agendadas por meio de ligação direta. Outra medida implementada é a oferta de bônus por produtividade tanto para os peritos quanto para outros servidores envolvidos no processo.