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Wilson Lima tem prestação de contas pré-aprovadas no TCE/AM

De forma unânime, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiram parecer prévio sugerindo a aprovação com ressalvas, recomendações e determinações sobre a prestação de contas referente ao exercício de 2022 do Governo do Amazonas, de responsabilidade do governador Wilson Lima.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (9/04), durante sessão especial para julgamento das contas de governo, realizada antes da 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Em seu voto condutor, o relator das contas, conselheiro Mario de Mello, destacou a inexistência de fato de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial que pudesse comprometer as contas do governo do estado. O relatório-voto do conselheiro esteve em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), que também recomendou aprovação com ressalvas.

Seguindo o voto-condutor, também votaram pela aprovação com ressalvas os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Cláudio Neto, além do conselheiro-convocado Mário Filho.

Veja mais:

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Orçamento

Conforme o relator, após a estimativa das receitas da Lei Orçamentária Anual (LOA), houve atualização da receita para o exercício, com excesso de arrecadação em 2,145%, totalizando as receitas realizadas em R$ 29,3 bilhões. Em relação às despesas, houve economia orçamentária, com superávit em R$ 251,9 milhões, o que representou economia de 9,01% em relação ao exercício de 2021.

No aspecto patrimonial, o governo teve resultado positivo de R$ 3,5 bilhões, conforme apurado nos valores de demonstrações patrimoniais. Com relação aos recursos do Fundeb, às ações de saúde pública e limites com gastos de pessoal, foram cumpridos os dispositivos estabelecidos pelas suas legislações específicas.

Ressalvas

As ressalvas contemplam ações que precisam ser tomadas pelo governo do estado, em exercícios posteriores, para alcançar a realização de políticas públicas para o cumprimento de leis já existentes no ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para cuidados com acessibilidade para pessoas com deficiências (PcD’s); maiores orçamentos técnicos e de recursos humanos para aspectos ambientais, como combate a queimadas, destinação correta de resíduos sólidos, além de correções a nível de transparência com os gastos públicos.

Próximos passos

Após aprovação do parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de 2022 do governador Wilson Lima, o relatório-voto será encaminhado para os deputados que integram a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), para apreciação e julgamento das contas do governo, na função de agente político, por parte dos representantes do Poder Legislativo.

“O Parecer prévio é fundamental e indispensável para que se dê o julgamento das contas do mandatário mais elevado do estado, cuja competência encontra-se reservada à Assembleia Legislativa”, concluiu o conselheiro-relator Mario de Mello.

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De forma unânime, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiram parecer prévio sugerindo a aprovação com ressalvas, recomendações e determinações sobre a prestação de contas referente ao exercício de 2022 do Governo do Amazonas, de responsabilidade do governador Wilson Lima.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (9/04), durante sessão especial para julgamento das contas de governo, realizada antes da 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Em seu voto condutor, o relator das contas, conselheiro Mario de Mello, destacou a inexistência de fato de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial que pudesse comprometer as contas do governo do estado. O relatório-voto do conselheiro esteve em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), que também recomendou aprovação com ressalvas.

Seguindo o voto-condutor, também votaram pela aprovação com ressalvas os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Cláudio Neto, além do conselheiro-convocado Mário Filho.

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No aspecto patrimonial, o governo teve resultado positivo de R$ 3,5 bilhões, conforme apurado nos valores de demonstrações patrimoniais. Com relação aos recursos do Fundeb, às ações de saúde pública e limites com gastos de pessoal, foram cumpridos os dispositivos estabelecidos pelas suas legislações específicas.

Ressalvas

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