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Câmara dos Deputados discute projeto que obriga Wi-Fi no transporte público

Nacional
Câmara dos Deputados discute projeto que obriga Wi-Fi no transporte público. (Foto: Reprodução).
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    11 de fevereiro de 2025 às 08:24

    De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 4246/24 exige a instalação de rede de internet sem fio (Wi-Fi), com oferta gratuita do serviço, em diferentes meios de transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou privados e federais, estaduais ou municipais.

    “Esta medida promoverá a inclusão digital e o acesso à informação, favorecendo milhões de brasileiros que diariamente utilizam o transporte coletivo público e privado”, diz o autor da proposta.

    Wi-Fi no transporte público 

    Segundo o texto, as operadoras e concessionárias de serviços de transporte deverão instalar, manter e atualizar periodicamente os sistemas de Wi-Fi, garantindo a qualidade e a continuidade do serviço. O descumprimento poderá gerar advertência ou multa.

    Além disso, também terão a responsabilidade de adotar medidas para a segurança de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para assegurar a privacidade e a proteção das informações pessoais dos usuários.

    A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e determina que a obrigatoriedade valerá para:

    • ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais;
    • aeronaves que operam em voos domésticos;
    • trens, metrôs e veículos leves sobre trilhos; e
    • barcas, balsas e outros modais aquaviários de passageiros.

    Saiba mais: 

    Abertura de atividades na CMM escancarou proximidades e até mesmo distanciamentos

    Em discurso na CMM, David Almeida anuncia novas metas do novo mandato


    Conforme a justificativa do projeto, a conectividade à internet vai permitir a navegação básica, garantindo acesso a informações, aplicativos de comunicação e conteúdos educacionais, respeitando a capacidade técnica do sistema e o número de passageiros.

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    *Com informações de Agência Câmara de Notícias

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    De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 4246/24 exige a instalação de rede de internet sem fio (Wi-Fi), com oferta gratuita do serviço, em diferentes meios de transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou privados e federais, estaduais ou municipais.

    “Esta medida promoverá a inclusão digital e o acesso à informação, favorecendo milhões de brasileiros que diariamente utilizam o transporte coletivo público e privado”, diz o autor da proposta.

    Wi-Fi no transporte público 

    Segundo o texto, as operadoras e concessionárias de serviços de transporte deverão instalar, manter e atualizar periodicamente os sistemas de Wi-Fi, garantindo a qualidade e a continuidade do serviço. O descumprimento poderá gerar advertência ou multa.

    Além disso, também terão a responsabilidade de adotar medidas para a segurança de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para assegurar a privacidade e a proteção das informações pessoais dos usuários.

    A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e determina que a obrigatoriedade valerá para:

    • ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais;
    • aeronaves que operam em voos domésticos;
    • trens, metrôs e veículos leves sobre trilhos; e
    • barcas, balsas e outros modais aquaviários de passageiros.

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    Conforme a justificativa do projeto, a conectividade à internet vai permitir a navegação básica, garantindo acesso a informações, aplicativos de comunicação e conteúdos educacionais, respeitando a capacidade técnica do sistema e o número de passageiros.

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    *Com informações de Agência Câmara de Notícias

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