De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 4246/24 exige a instalação de rede de internet sem fio (Wi-Fi), com oferta gratuita do serviço, em diferentes meios de transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou privados e federais, estaduais ou municipais.
“Esta medida promoverá a inclusão digital e o acesso à informação, favorecendo milhões de brasileiros que diariamente utilizam o transporte coletivo público e privado”, diz o autor da proposta.
Wi-Fi no transporte público
Segundo o texto, as operadoras e concessionárias de serviços de transporte deverão instalar, manter e atualizar periodicamente os sistemas de Wi-Fi, garantindo a qualidade e a continuidade do serviço. O descumprimento poderá gerar advertência ou multa.
Além disso, também terão a responsabilidade de adotar medidas para a segurança de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para assegurar a privacidade e a proteção das informações pessoais dos usuários.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e determina que a obrigatoriedade valerá para:
- ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais;
- aeronaves que operam em voos domésticos;
- trens, metrôs e veículos leves sobre trilhos; e
- barcas, balsas e outros modais aquaviários de passageiros.
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Conforme a justificativa do projeto, a conectividade à internet vai permitir a navegação básica, garantindo acesso a informações, aplicativos de comunicação e conteúdos educacionais, respeitando a capacidade técnica do sistema e o número de passageiros.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias