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InícioPolítica

TSE determina suspensão de recursos para campanha de Roberto Jefferson

Política
Ex-deputado pretende concorrer à Presidência da República. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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    19 de agosto de 2022 às 14:57

    O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (19) a suspensão de repasses de recursos públicos para o financiamento da campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a presidência da República.

    O ministro atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que defende a rejeição do registro de candidatura de Jefferson. Segundo o órgão, o político está inelegível até dezembro de 2023 após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.

    A pena criminal de Roberto Jefferson foi perdoada, mas o Ministério Público defende que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.

    Leia mais:

    Roberto Jefferson registra candidatura à Presidência no TSE

     

    PTB lança candidatura de Roberto Jefferson à presidência

    Na decisão, o MPE pede que o caso seja resolvido com urgência para evitar que a campanha de Roberto Jefferson acesse os recursos públicos do Fundo Eleitoral.

    Em sua decisão, Hobarch suspendeu o uso de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário, que são abastecidos com verbas públicos e podem ser usados para financiar campanhas, até que a impugnação do registro seja analisada pelo TSE.

    Via g1

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    O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (19) a suspensão de repasses de recursos públicos para o financiamento da campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a presidência da República.

    O ministro atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que defende a rejeição do registro de candidatura de Jefferson. Segundo o órgão, o político está inelegível até dezembro de 2023 após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.

    A pena criminal de Roberto Jefferson foi perdoada, mas o Ministério Público defende que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.

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    Em sua decisão, Hobarch suspendeu o uso de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário, que são abastecidos com verbas públicos e podem ser usados para financiar campanhas, até que a impugnação do registro seja analisada pelo TSE.

    Via g1

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