TSE proíbe PL de impulsionar vídeo que associa Lula a Deolane

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que impede o Partido Liberal (PL) de utilizar impulsionamento pago para ampliar o alcance de um vídeo de conteúdo político-eleitoral negativo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governo federal e o Partido dos Trabalhadores.
O conteúdo, intitulado “Estrelas da Investigação”, menciona nomes como Deolane Bezerra, MC Poze do Rodo, MC Ryan e Oruam, filho de Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP e apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho.
Segundo a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), o vídeo utilizou ferramentas de inteligência artificial e associou Lula e o PT a pessoas investigadas criminalmente ou relacionadas a episódios de criminalidade.
A controvérsia chegou ao TSE depois que o Diretório Nacional do PL passou a utilizar publicidade paga no Instagram e no Facebook para ampliar a circulação do material. Segundo os autos, somente uma das URLs relacionadas ao anúncio recebeu investimento superior a R$ 2,5 mil e alcançou mais de 300 mil pessoas.
Problema está no impulsionamento
Na decisão, o ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, deixou claro que a Justiça Eleitoral não está proibindo o PL de criticar Lula, o governo ou o PT. O ponto considerado irregular foi o uso de dinheiro para ampliar artificialmente o alcance de um conteúdo de natureza negativa contra um adversário político.
A decisão afirma: “O ordenamento eleitoral não proíbe, em termos absolutos, que partidos e agentes políticos realizem críticas a adversários, governos, lideranças públicas ou pré-candidatos. O que se veda é o impulsionamento para propaganda negativa pago.”
O ministro também destacou que a regra eleitoral impede que recursos financeiros sejam utilizados para ampliar conteúdo destinado à depreciação de um adversário. A decisão cita o artigo 28, § 7º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, segundo o qual o impulsionamento deve ser utilizado para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação que contratou o serviço, sendo vedado o uso para propaganda negativa.
Vídeo associa Lula a Deolane, Poze e outros nomes
De acordo com a descrição apresentada no processo, o vídeo afirma que o governo Lula estaria constantemente relacionado a pessoas envolvidas em investigações ou notícias policiais. Entre os trechos destacados nos autos está a afirmação: “O governo Lula está sempre em destaque, pois toda hora um aliado vira manchete policial. Deolane, apontada como aliada de Lula, é investigada por lavagem de dinheiro.”
O conteúdo também faz referência a MC Poze do Rodo, MC Ryan e ao filho de um chefe do Comando Vermelho. Para o relator, a publicação não tinha como objetivo principal apresentar propostas ou promover o PL. A finalidade identificada na análise preliminar foi atingir politicamente o adversário.
“O vídeo dirige-se contra Luiz Inácio Lula da Silva, contra o Governo Federal e contra o Partido dos Trabalhadores, associando-os, por meio da expressão ‘aliados’, a pessoas investigadas criminalmente, a manchetes policiais e ao debate sobre criminalidade organizada”, registrou o ministro, que concluiu que, naquele momento processual, o conteúdo apresentava natureza predominantemente negativa: “A publicação, portanto, possui natureza predominantemente negativa, pois busca produzir ganho político relativo por meio da depreciação da imagem de adversário político nacional.”
Uso deepfake
Apesar de a representação questionar também o uso de inteligência artificial e alegar a existência de deepfake, o ministro André Mendonça fez uma ressalva importante. A decisão não afirmou de maneira definitiva que houve uso ilícito de deepfake, nem concluiu que o vídeo continha manipulação tecnicamente comprovada ou fatos sabidamente falsos.
O relator escreveu: “A presente decisão não se fundamenta, neste momento, na afirmação categórica de que houve uso ilícito de deep fake, manipulação informacional tecnicamente demonstrada ou divulgação de fato sabidamente inverídico.”
Segundo Mendonça, essas questões dependem de contraditório e de uma análise mais aprofundada das provas. O fundamento da restrição, portanto, foi outro: a utilização de impulsionamento pago para divulgar conteúdo político-eleitoral negativo contra um adversário. “A ilicitude preliminar ora reconhecida decorre da aparente contratação de impulsionamento pago para difusão de conteúdo político-eleitoral negativo contra adversário político”, registrou.
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Ampliação do alcance
Outro ponto destacado pelo ministro foi o efeito da publicidade paga sobre a circulação do conteúdo nas redes sociais. Segundo a decisão, o impulsionamento não funciona apenas como uma publicação comum: ele permite ampliar o alcance, direcionar a mensagem para determinados públicos e acelerar a circulação do material.
“O impulsionamento pago em redes sociais amplia artificialmente o alcance da mensagem, permite segmentação de público e potencializa a circulação de conteúdo negativo em ambiente de rápida difusão e difícil reversão”, afirma o texto. Para o relator, manter a publicidade paga poderia permitir que recursos financeiros continuassem sendo utilizados para ampliar a propaganda negativa durante o período eleitoral.
PL continua autorizado a fazer críticas
A decisão também estabeleceu um limite para a atuação da Justiça Eleitoral. O TSE não determinou, naquele momento, a retirada orgânica do vídeo das redes sociais nem proibiu o PL de abordar temas relacionados ao governo, segurança pública ou criminalidade.
O próprio ministro ressaltou: “Não se determina, neste momento, a remoção orgânica da publicação, nem se impede o representado de formular críticas políticas ao Governo Federal, ao Presidente da República, à Federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública, ao enfrentamento do crime organizado, a pessoas públicas ou a quaisquer temas de interesse público.” E reforçou a condição: “A presente decisão não impede o representado de realizar críticas políticas […] desde que não promova impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversário político.”
Assim, o alcance da decisão é específico: o PL pode manter críticas políticas dentro dos limites legais, mas não pode utilizar publicidade paga para ampliar conteúdo negativo contra adversários.
Caso ocorre em meio à disputa presidencial
A decisão ganha peso no contexto da campanha presidencial de 2026, marcada pelo uso crescente das redes sociais e de ferramentas de inteligência artificial para produção de vídeos, imagens e outros conteúdos políticos. O caso também coloca em discussão os limites entre liberdade de expressão, crítica política e propaganda eleitoral negativa, especialmente quando o conteúdo é impulsionado com recursos financeiros.
No processo, a Federação Brasil da Esperança sustentou que o material também seria desinformativo e utilizaria deepfake. Essas alegações, porém, ainda não foram definitivamente julgadas pelo TSE na decisão analisada. O que a Corte reconheceu, em caráter preliminar, foi a existência de elementos que apontam para o impulsionamento pago de conteúdo de natureza negativa contra adversário político, prática que a legislação eleitoral proíbe.
A decisão do ministro André Mendonça foi submetida ao plenário do TSE para análise colegiada. O documento analisado foi proferido em 23 de junho de 2026, no processo nº 0601049-13.2026.6.00.0000.
Acesse a íntegra do documento: decisão tse





