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TSE proíbe transporte de armas e munições por CACs nas eleições

Medida do TSE visa tentar evitar episódios de violência durante eleição: colecionadores e atiradores ficam proibidos de portar armas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje, 29, por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia das eleições e pelas 24 horas seguintes após o pleito. A medida é para aumentar a segurança durante o período eleitoral e evitar episódios de violência frente a um clima de polarização política.

A corte determinou que fica proibido no período o transporte de armas e munições em todo território nacional por parte dos CACs, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.


Leia mais:

TSE rebate nota do PL que cita “manipulação” de urnas

Fachin limita decretos de Bolsonaro sobre armas por risco de violência nas eleições


Antes dessa medida, no final de agosto o TSE já tinha determinado a proibição de porte de arma nos arredores de seções eleitorais, dois dias antes da eleição, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes. A decisão diz que só poderá se aproximar com arma a menos de 100 metros de uma seção o policial que for convocado por uma autoridade eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou:

“No dia anterior e posterior não se justifica essa verdadeira licença para que pessoas possam transportar armas de grosso calibre”.

Via G1.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje, 29, por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia das eleições e pelas 24 horas seguintes após o pleito. A medida é para aumentar a segurança durante o período eleitoral e evitar episódios de violência frente a um clima de polarização política.

A corte determinou que fica proibido no período o transporte de armas e munições em todo território nacional por parte dos CACs, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.


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O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou:

“No dia anterior e posterior não se justifica essa verdadeira licença para que pessoas possam transportar armas de grosso calibre”.

Via G1.
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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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