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InícioPolítica

TSE multa Jair Bolsonaro por propaganda antecipada

Política
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    21 de setembro de 2022 às 00:18

    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 20, por 4 votos a 3, multar em R$ 5 mil o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada. A procedência do julgamento se deu após o Partido dos Trabalhadores (PT) mover uma ação no TSE.

    Segundo a Corte, Bolsonaro, cometeu uma irregularidade no período de pré-campanha durante uma “motociata” e um comício em templo religioso na cidade de Cuiabá (MT), no dia 19 de abril. Oficialmente, a campanha foi autorizada pela Justiça Eleitoral no dia 16 de agosto.

    Votaram pela aplicação de multa os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Raul Araújo, Sérgio Banhos e a relatora ficaram vencidos.

    Durante o julgamento, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante da campanha de Bolsonaro, disse que os discursos foram proferidos no âmbito da liberdade de expressão e não houve pedidos explícitos de votos para caracterizar a propaganda antecipada.

    “Não houve, de maneira nenhuma, conteúdo eleitoral nesses dois eventos oficiais e, muito menos, pedidos de voto nos discursos rápidos que [Bolsonaro] proferiu”, afirmou.

     

     

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    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 20, por 4 votos a 3, multar em R$ 5 mil o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada. A procedência do julgamento se deu após o Partido dos Trabalhadores (PT) mover uma ação no TSE.

    Segundo a Corte, Bolsonaro, cometeu uma irregularidade no período de pré-campanha durante uma “motociata” e um comício em templo religioso na cidade de Cuiabá (MT), no dia 19 de abril. Oficialmente, a campanha foi autorizada pela Justiça Eleitoral no dia 16 de agosto.

    Votaram pela aplicação de multa os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Raul Araújo, Sérgio Banhos e a relatora ficaram vencidos.

    Durante o julgamento, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante da campanha de Bolsonaro, disse que os discursos foram proferidos no âmbito da liberdade de expressão e não houve pedidos explícitos de votos para caracterizar a propaganda antecipada.

    “Não houve, de maneira nenhuma, conteúdo eleitoral nesses dois eventos oficiais e, muito menos, pedidos de voto nos discursos rápidos que [Bolsonaro] proferiu”, afirmou.

     

     

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