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TSE multa deputada Carla Zambelli em R$ 30 mil por fake news sobre e-Título

Em 2022, deputada postou que aplicativo do e-Titulo levaria a votos para Lula; corte do TSE a condenou por unanimidade.

Nesta quarta, 21/2, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade multar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) em R$ 30 mil, por divulgar notícias falsas sobre o processo eleitoral e o aplicativo e-Título.

Zambelli teria feito publicações durante a campanha eleitoral de 2022 em suas redes sociais, dizendo que o QR Code do título de eleitor digital, ao ser lido, contabilizaria votos para o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Por causa disso, os ministros da corte consideraram a deputada culpada por propaganda eleitoral irregular na internet.


Leia mais:

TikTok intensificará luta contra “fake news” antes de eleições na UE

Oposição vai protocolar pedido de impeachment com duros ataques a Lula  


A retirada dessas publicações do ar foi determinada à época pelo ministro Raul Araújo.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia chamou atenção para o comportamento de Zambelli. Ela disse:

“A pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”.

Apenas o ministro Nunes Marques votou para que a multa ficasse pela metade, em R$ 15 mil, mas foi vencido.

A assessoria da deputada ainda não se pronunciou sobre a condenação.

*Com informações de Agência Brasil

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Nesta quarta, 21/2, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade multar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) em R$ 30 mil, por divulgar notícias falsas sobre o processo eleitoral e o aplicativo e-Título.

Zambelli teria feito publicações durante a campanha eleitoral de 2022 em suas redes sociais, dizendo que o QR Code do título de eleitor digital, ao ser lido, contabilizaria votos para o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Por causa disso, os ministros da corte consideraram a deputada culpada por propaganda eleitoral irregular na internet.


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“A pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”.

Apenas o ministro Nunes Marques votou para que a multa ficasse pela metade, em R$ 15 mil, mas foi vencido.

A assessoria da deputada ainda não se pronunciou sobre a condenação.

*Com informações de Agência Brasil

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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