Em sessão administrativa nesta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade uma resolução que pretende dar mais agilidade ao processo de retirada do ar de notícias falsas e conteúdos distorcidos durante o período eleitoral.
Pela resolução, o conteúdo falso poderá ser excluído sem a necessidade de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
A medida dará poderes para que o TSE analise denúncias de postagens e vídeos que tenham sido enviados ao tribunal e determinar judicialmente que as plataformas removam o conteúdo. Atualmente, novas ações precisam ser apresentadas para exclusão do mesmo conteúdo em plataformas diferentes.
A medida ainda diminui de 48 horas para duas horas o prazo para as redes sociais retirarem as notícias falsas após decisão do TSE. No dia do segundo turno, 30 de outubro, esse prazo será de uma hora. A multa será de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.
Além disso, assim que a assessoria de desinformação do TSE averiguar que o conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação por parte da Corte.