TSE decide que condenados por lesão corporal contra mulher ficam inelegíveis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que pessoas condenadas por lesão corporal contra a mulher ficam inelegíveis. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (29).
O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso sobre a candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
Os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional, que havia barrado a candidatura de Dr. João Neto.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma nova regra de inelegibilidade. Segundo ele, o TSE apenas define como deve ser aplicada uma previsão que já existe na lei.
A legislação impede a candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida. De acordo com Toffoli, condenações por lesão corporal contra a mulher podem se enquadrar nessa previsão.
O ministro argumentou que mudanças legislativas feitas em 2024 aproximaram as definições legais de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero. Para ele, esse avanço deve ser considerado na análise dos casos de inelegibilidade.
A decisão foi acompanhada por todos os ministros, que reforçaram a necessidade de proteger a real dinâmica da violência contra a mulher.
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Apelo ao Congresso
Durante os votos e as discussões, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado. O objetivo é que o Congresso atualize a Lei de Inelegibilidades.
A proposta é incluir de forma explícita na legislação a proibição de candidatura para pessoas condenadas por violência contra a mulher. Assim, o entendimento fixado pelo TSE deixaria de ser apenas jurisprudência e passaria a ser lei.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que o TSE não está legislando, mas interpretando as leis antes que o Congresso faça mudanças expressas no texto.
Já tramita no Senado Federal um projeto de lei complementar que prevê essa inelegibilidade para condenações definitivas ou confirmadas por um colegiado de juízes. O texto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025.





