‘Trocar o nome não é suficiente’: especialista alerta sobre proteção a vítimas de violência

Mudar de nome para desaparecer dos rastros deixados pelo agressor pode se tornar uma nova ferramenta de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. O Projeto de Lei (PL) 1.976/2025, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, permite que vítimas em situação de risco concreto à integridade física ou psicológica alterem judicialmente o nome completo.
A proposta, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), também prevê a possibilidade de alteração do nome de filhos menores e dependentes, mediante avaliação. O processo deverá tramitar sob sigilo e, nos casos em que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha forem consideradas insuficientes para conter ameaças graves, o caso poderá ser encaminhado para análise de inclusão em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas.
O texto aprovado pela CDH em 15 de julho segue agora para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Para a advogada Poliana Leite, membro da Comissão Permanente da Mulher Advogada da OAB Amazonas, o principal desafio será garantir que a mudança não fique restrita ao papel.
“Trocar o nome não é suficiente; é necessário proteger a identidade digital, documental e familiar da vítima”, afirmou a especialista em entrevista à Rede Onda Digital.

Sigilo
Na avaliação de Poliana, o ponto mais delicado da proposta é impedir que o antigo nome continue aparecendo nos sistemas utilizados diariamente pela vítima.
Uma mudança no registro civil, segundo ela, não resolve o problema se o nome anterior continuar acessível em bancos, escolas, hospitais, empregadores, cadastros públicos, sistemas de saúde ou outras bases de dados.
“O sigilo precisa acompanhar a mulher para além do processo judicial”, destacou.
A advogada explica que o histórico da identidade anterior não pode simplesmente ser apagado, porque existem documentos e relações jurídicas constituídos ao longo da vida. O desafio será restringir o acesso a essa informação e permitir que a vinculação entre o nome antigo e o novo fique disponível apenas para pessoas e instituições autorizadas.
Na prática, isso exigiria integração segura entre diferentes sistemas, além de regras claras sobre proteção e compartilhamento de dados.
“Se o banco, a escola, o hospital ou o empregador continuar exibindo indiscriminadamente o nome anterior, a proteção poderá se tornar apenas formal”, avaliou.
Filhos
Outro ponto considerado crítico pela especialista é a proteção dos filhos.
O projeto permite que a alteração do nome alcance menores e dependentes, justamente para dificultar que o agressor encontre a vítima por meio dos vínculos familiares. O substitutivo também prevê avaliação por equipe multidisciplinar nesses casos.
Para Poliana, a proteção precisa considerar toda a família. Uma criança possui registros escolares, médicos, documentos, planos de saúde e cadastros que podem conter informações capazes de revelar a localização da mãe.
“De pouco adiantaria alterar o nome da mulher se um agressor pudesse comparecer à escola do filho, consultar um cadastro ou obter um endereço atualizado por meio da criança”, afirmou.
A advogada ressalta, porém, que a mudança de dados cadastrais não significa automaticamente retirar do outro genitor o poder familiar ou direitos de convivência. Essas questões precisam ser analisadas separadamente pelo Judiciário.
Tempo e risco
O substitutivo aprovado pela CDH estabelece prioridade para o procedimento e prevê prazo de até cinco dias úteis para a alteração nos cartórios.
Mas, para a especialista, até mesmo esse período pode ser longo quando existe ameaça concreta.
“Em situação de risco iminente à vida ou à integridade física, cinco dias podem ser muito tempo diante de uma ameaça concreta e atual”, comentou Poliana.
Na avaliação dela, a análise técnica e a manifestação do Ministério Público devem ajudar a qualificar a proteção, mas não podem se transformar em obstáculos burocráticos. A especialista defende que, em situações de emergência, o Judiciário possa adotar imediatamente as medidas necessárias e deixar providências complementares para uma etapa posterior.
“A avaliação técnica deve qualificar a proteção, e não retardá-la”, resumiu.
Amazonas
A discussão ganha peso no Amazonas diante do cenário de violência contra mulheres no estado.
Dados da 20ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgada em julho de 2026 com informações de 2025, mostram um cenário contraditório. O Amazonas registrou 20 feminicídios em 2025, nove a menos que em 2024, uma redução de 31,7%. A taxa caiu de 1,4 para 0,9 caso por 100 mil mulheres.
Ao mesmo tempo, outros indicadores de violência contra mulheres avançaram. Os registros de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica cresceram 17,4%, passando de 4.852 vítimas em 2024 para 5.752 em 2025. A taxa amazonense chegou a 267,6 casos por 100 mil mulheres, acima da média nacional de 261,7.
As tentativas de feminicídio também aumentaram: foram 109 vítimas em 2025, contra 107 no ano anterior. Embora o crescimento tenha sido de apenas 0,9%, a taxa do Amazonas, de 5,1 por 100 mil mulheres, ficou acima da média brasileira, de 3,8.
Os números ajudam a dimensionar por que medidas de proteção precisam considerar não apenas a violência já praticada, mas também situações de perseguição e ameaças que podem anteceder novos ataques. No cenário nacional, o problema também se agravou: o Anuário de 2026 aponta que o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, enquanto cresceram diferentes formas de violência de gênero e doméstica.
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Interior
No Amazonas, a discussão sobre acesso à proteção ganha ainda outra dimensão por causa das dificuldades de deslocamento e atendimento em municípios do interior.
A distância entre comunidades, municípios e a capital pode dificultar o acesso rápido a serviços de segurança, Justiça, saúde e assistência social. Nesse contexto, uma medida que permita dificultar a localização de uma vítima pode fazer parte de uma estratégia mais ampla de proteção, desde que acompanhada de mecanismos capazes de manter o sigilo.
Para Poliana, o projeto não deve ser encarado como uma simples possibilidade de “trocar de nome”, mas como parte de uma estrutura de proteção.
“Se as medidas protetivas ordinárias forem insuficientes diante da gravidade das ameaças, devem ser acionados mecanismos mais robustos de proteção estatal”, destacou.
Passado
A proposta parte de uma realidade em que o nome de uma pessoa está conectado a dezenas de sistemas e documentos. Por isso, mudar o registro civil sem controlar os demais bancos de dados pode deixar aberta justamente a brecha que o projeto pretende fechar.
O Senado destaca que a medida busca dificultar a localização da vítima pelo agressor e permitir um recomeço em situações de risco. Para a advogada, entretanto, a efetividade dependerá da capacidade de transformar o sigilo em uma proteção real e integrada.
“Hoje, uma pessoa deixa rastros em bancos, escolas, hospitais, sistemas públicos e cadastros privados. Portanto, a efetividade da futura lei dependerá da capacidade do Estado de impedir que esses rastros permitam ao agressor reconstruir o caminho até a vítima”, argumenta Leite.
No caso de mulheres com filhos, o cuidado precisa ser ainda maior: a criança não pode se transformar involuntariamente em um meio de localização da mãe.
A proposta, portanto, pode representar um novo instrumento de proteção para mulheres em situação extrema, mas sua eficácia dependerá de algo maior do que a alteração de um nome no documento: será necessário proteger também os rastros digitais, os registros institucionais e os vínculos familiares que podem revelar onde a vítima está.





