Por unanimidade, STF mantém pena de Eduardo Bolsonaro por coação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e manteve a condenação por coação no curso do processo. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (18).
Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. Para o colegiado, os embargos de declaração não demonstraram omissão, contradição ou obscuridade na decisão que condenou o ex-parlamentar.
Eduardo Bolsonaro foi condenado, em junho, a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa de aproximadamente R$ 151,8 mil. A defesa é feita pela Defensoria Pública da União (DPU), pois ele não constituiu advogado no processo.
No recurso, a defesa pediu o reconhecimento da confissão espontânea como circunstância capaz de reduzir a pena. Moraes rejeitou o argumento ao considerar que Eduardo admitiu determinados fatos, mas não confessou a prática criminosa.
O relator também afastou a alegação de imunidade parlamentar. Segundo Moraes, a atuação atribuída ao então deputado teve como objetivo intimidar autoridades e interferir no andamento dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado.
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Articulação nos Estados Unidos
De acordo com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro atuou nos Estados Unidos para articular sanções contra autoridades brasileiras e medidas econômicas contra o país. A iniciativa buscaria pressionar o STF durante os processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Entre as medidas atribuídas à articulação estão as tarifas de 50% impostas a produtos brasileiros, a aplicação da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes e a revogação de vistos de ministros do Supremo.
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e não compareceu aos interrogatórios. Com a rejeição do recurso, o processo se aproxima do trânsito em julgado, mas o início do cumprimento da pena depende de nova determinação do relator.





