Um juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu que Deltan Dallagnol não está inelegível, rejeitando uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que contestou a inclusão do ex-deputado federal em uma pesquisa sobre os pré-candidatos à Prefeitura de Curitiba.
A federação argumentava que como Dallagnol era “considerado inelegível” perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que constituiria “fraude com intento de macular o resultado da pesquisa”.
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O juiz argumentou que não há na legislação eleitoral previsão que impeça a inclusão de Dallagnol nas pesquisas eleitorais e que não cabe à Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura.
“No caso, em análise preliminar e sucinta, não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para às eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral”, diz trecho da decisão.
A decisão ressaltou que a cassação do mandato de Dallagnol não implicou inelegibilidade, pois não houve decretação nesse sentido. Dallagnol comemorou a decisão, afirmando que ela confirma sua elegibilidade e criticou o PT por usar recursos para contestar sua situação.
Em maio de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro de candidatura de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa, alegando que ele pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para evitar um julgamento que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.
*Com informações de Metrópoles