Nesta terça, 30, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) negou por unanimidade, em sessão plenária, o registro de candidatura de Chico Preto (Avante) a senador federal.
O plenário concordou com o parecer do Ministério Público Eleitoral e acolheu o voto do relator, desembargador Kon Tsih Wang. O magistrado argumentou que o pedido de candidatura não atende a dois requisitos básicos: Chico Preto não está entre os candidatos escolhidos pelo partido para disputar o cargo e nem fez a solicitação com todos os documentos exigidos pela legislação.
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No começo do mês, Chico Preto anunciou em suas redes sociais que pretendia lançar candidatura avulsa ao Senado. A decisão foi motivada pela escolha da chapa liderada pelo governador Wilson Lima (União Brasil) de lançar ao cargo o ex-superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), Coronel Menezes (PL).
No entanto, de acordo com o relator do parecer, o pedido de candidatura avulsa viola a Resolução 23.609/2019, que veda essa possibilidade ainda que o postulante tenha filiação partidária, além de citar jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampara a decisão do tribunal.
Ainda cabe recurso da decisão ao candidato, na instância superior do TSE.