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TRE-AM aceita registro de candidatura de Eduardo Braga ao governo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acatou o pedido de registro de candidatura de Eduardo Braga (MDB) para concorrer ao cargo de governador. Na mesma decisão, o desembargador eleitoral Victor Liuzzi Gomes negou a solicitação do candidato para que seja identificado como pardo.

O desembargador rejeitou ação de impugnação da candidatura apresentada pelo candidato a deputado estadual Robson Tiradentes Junior (PSC), sob o argumento de que Braga omitiu bens na declaração à Justiça Eleitoral. De acordo com Gomes, o pedido foi enviado após o prazo de cinco dias contados da publicação do pedido de registro do candidato.

“O Edital nº 09/2022, contendo a lista dos pedidos de registro de candidatura realizados pela Coligação Em Defesa da Vida (Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV), MDB, PSD) para os cargos de governador e vice governador, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/AM em 11/08/2022. Contudo, a impugnação só foi proposta na data do dia 22/08/2022, o que configura sua intempestividade, motivo pelo qual não a conheço”, diz na decisão.

 

Leia mais:

Convenção estadual do PT oficializa apoio a Eduardo Braga nas eleições

 

PCdoB declara apoio a Eduardo Braga para Governo do Amazonas

 

 

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral já havia rejeitado a impugnação sob o mesmo argumento de que foi solicitada fora do prazo legal.

Victor Gomes negou o pedido de Eduardo Braga para que seja identificado como pardo. Braga, que em eleições anteriores se identificou como branco, solicitou a mudança no último dia 23 de agosto. O desembargador eleitoral ressaltou que a questão da identificação da raça é complexa e a autodeclaração não é suficiente, pois envolve distribuição de verbas do fundo partidário e tempo de antena.

 

Via Amazonas Atual

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acatou o pedido de registro de candidatura de Eduardo Braga (MDB) para concorrer ao cargo de governador. Na mesma decisão, o desembargador eleitoral Victor Liuzzi Gomes negou a solicitação do candidato para que seja identificado como pardo.

O desembargador rejeitou ação de impugnação da candidatura apresentada pelo candidato a deputado estadual Robson Tiradentes Junior (PSC), sob o argumento de que Braga omitiu bens na declaração à Justiça Eleitoral. De acordo com Gomes, o pedido foi enviado após o prazo de cinco dias contados da publicação do pedido de registro do candidato.

“O Edital nº 09/2022, contendo a lista dos pedidos de registro de candidatura realizados pela Coligação Em Defesa da Vida (Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV), MDB, PSD) para os cargos de governador e vice governador, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/AM em 11/08/2022. Contudo, a impugnação só foi proposta na data do dia 22/08/2022, o que configura sua intempestividade, motivo pelo qual não a conheço”, diz na decisão.

 

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