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TRE-AM mantém cassação de chapa do PSDB/Cidadania por fraude à cota de gênero em Codajás

Decisão unânime confirma inelegibilidade de candidata e anulação de todos os votos da federação nas eleições proporcionais de 2024

Destaque
Foto: Print/DocumentoTRE-AM).
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    15 de maio de 2025 às 14:34

    O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, por unanimidade, a cassação da chapa proporcional da Federação PSDB/Cidadania no município de Codajás por fraude à cota de gênero.

    A decisão, publicada nesta quarta-feira (15/5), foi relatada pela juíza Mara Elisa Andrade e manteve sentença da 7ª Zona Eleitoral que anulou todos os votos do partido na disputa por vagas na Câmara Municipal em 2024.

    A investigação teve como ponto central a candidatura de Ana Alice Vasconcelos de Castro, apontada pela Justiça Eleitoral como fictícia. Ela não recebeu nenhum voto e apresentou prestação de contas zerada. A prática foi enquadrada pela justiça eleitoral como tentativa de burlar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela legislação.

    (Foto: Print).
    (Foto: Print).

    “Está configurado o caráter fictício da candidatura de Ana Alice Vasconcelos de Castro, o que leva à conclusão de que o seu registro foi realizado unicamente com o objetivo de preencher a cota de gênero e, assim, viabilizar um número maior de candidaturas masculinas”, diz um dos trechos do acórdão.

    Além da cassação do registro de toda a chapa, o Tribunal também manteve a inelegibilidade de Ana Alice por oito anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que trata de abusos de poder e fraude nas eleições.

    Veja a determinação:

    Foto: Print/DocumentoTRE-AM).
    Foto: Print/DocumentoTRE-AM).

    Recursos rejeitados

    Aline Daiane Rosa de Souza e Gabriel Chaves de Souza, candidatos pela mesma federação, também recorreram da decisão. Ambos alegaram vícios processuais, como ausência de perícia médica sobre a condição de saúde de Ana Alice e suposto cerceamento de defesa. Nenhum dos argumentos foi aceito pelo plenário do TRE-AM.

    O tribunal considerou que a defesa não apresentou elementos suficientes que justificassem a produção de prova pericial, e que o processo respeitou o devido trâmite legal, com todos os envolvidos notificados e habilitados a se manifestar.

    “No caso em debate, a recorrente Ana Alice não obteve nenhum voto. A prestação de contas zerada foi protocolada em novembro, muito depois da contestação. Não há indícios de campanha nem intenção real de concorrer”, concluiu a relatora.

    Confira questões discutidas:

    Foto: Print/DocumentoTRE-AM).
    Foto: Print/DocumentoTRE-AM).

    O que diz a legislação

    O artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/97 estabelece que cada partido ou coligação deve preencher, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.

    A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a cassação de toda a chapa quando comprovada fraude na inclusão de candidatas apenas para cumprir formalmente a cota.


    Leia mais:

    • Wilson Lima entrega novos equipamentos para combate a incêndios no Amazonas
    • Vereador propõe solução para mobilidade urbana em Manaus e Zé Ricardo rebate: “Não há metrô que resolva”

    Efeito prático

    Com a manutenção da cassação, os votos destinados à Federação PSDB/Cidadania serão anulados e não serão considerados na totalização das eleições proporcionais em Codajás. A inelegibilidade da candidata também afeta sua participação em qualquer disputa eleitoral até 2032.

    A decisão do TRE-AM alinha-se a outros julgamentos recentes do TSE, que têm reforçado o combate a fraudes no uso das cotas de gênero como instrumento de inclusão real na política.

    Leia trecho do relatório:

    Foto: Print/DocumentoTRE-AM).
    Foto: Print/DocumentoTRE-AM).
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    O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, por unanimidade, a cassação da chapa proporcional da Federação PSDB/Cidadania no município de Codajás por fraude à cota de gênero.

    A decisão, publicada nesta quarta-feira (15/5), foi relatada pela juíza Mara Elisa Andrade e manteve sentença da 7ª Zona Eleitoral que anulou todos os votos do partido na disputa por vagas na Câmara Municipal em 2024.

    A investigação teve como ponto central a candidatura de Ana Alice Vasconcelos de Castro, apontada pela Justiça Eleitoral como fictícia. Ela não recebeu nenhum voto e apresentou prestação de contas zerada. A prática foi enquadrada pela justiça eleitoral como tentativa de burlar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela legislação.

    (Foto: Print).
    (Foto: Print).

    “Está configurado o caráter fictício da candidatura de Ana Alice Vasconcelos de Castro, o que leva à conclusão de que o seu registro foi realizado unicamente com o objetivo de preencher a cota de gênero e, assim, viabilizar um número maior de candidaturas masculinas”, diz um dos trechos do acórdão.

    Além da cassação do registro de toda a chapa, o Tribunal também manteve a inelegibilidade de Ana Alice por oito anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que trata de abusos de poder e fraude nas eleições.

    Veja a determinação:

    Foto: Print/DocumentoTRE-AM).
    Foto: Print/DocumentoTRE-AM).

    Recursos rejeitados

    Aline Daiane Rosa de Souza e Gabriel Chaves de Souza, candidatos pela mesma federação, também recorreram da decisão. Ambos alegaram vícios processuais, como ausência de perícia médica sobre a condição de saúde de Ana Alice e suposto cerceamento de defesa. Nenhum dos argumentos foi aceito pelo plenário do TRE-AM.

    O tribunal considerou que a defesa não apresentou elementos suficientes que justificassem a produção de prova pericial, e que o processo respeitou o devido trâmite legal, com todos os envolvidos notificados e habilitados a se manifestar.

    “No caso em debate, a recorrente Ana Alice não obteve nenhum voto. A prestação de contas zerada foi protocolada em novembro, muito depois da contestação. Não há indícios de campanha nem intenção real de concorrer”, concluiu a relatora.

    Confira questões discutidas:

    Foto: Print/DocumentoTRE-AM).
    Foto: Print/DocumentoTRE-AM).

    O que diz a legislação

    O artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/97 estabelece que cada partido ou coligação deve preencher, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.

    A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a cassação de toda a chapa quando comprovada fraude na inclusão de candidatas apenas para cumprir formalmente a cota.


    Leia mais:

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    A decisão do TRE-AM alinha-se a outros julgamentos recentes do TSE, que têm reforçado o combate a fraudes no uso das cotas de gênero como instrumento de inclusão real na política.

    Leia trecho do relatório:

    Foto: Print/DocumentoTRE-AM).
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