O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, por unanimidade, a cassação da chapa proporcional da Federação PSDB/Cidadania no município de Codajás por fraude à cota de gênero.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (15/5), foi relatada pela juíza Mara Elisa Andrade e manteve sentença da 7ª Zona Eleitoral que anulou todos os votos do partido na disputa por vagas na Câmara Municipal em 2024.
A investigação teve como ponto central a candidatura de Ana Alice Vasconcelos de Castro, apontada pela Justiça Eleitoral como fictícia. Ela não recebeu nenhum voto e apresentou prestação de contas zerada. A prática foi enquadrada pela justiça eleitoral como tentativa de burlar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela legislação.

“Está configurado o caráter fictício da candidatura de Ana Alice Vasconcelos de Castro, o que leva à conclusão de que o seu registro foi realizado unicamente com o objetivo de preencher a cota de gênero e, assim, viabilizar um número maior de candidaturas masculinas”, diz um dos trechos do acórdão.
Além da cassação do registro de toda a chapa, o Tribunal também manteve a inelegibilidade de Ana Alice por oito anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que trata de abusos de poder e fraude nas eleições.
Veja a determinação:

Recursos rejeitados
Aline Daiane Rosa de Souza e Gabriel Chaves de Souza, candidatos pela mesma federação, também recorreram da decisão. Ambos alegaram vícios processuais, como ausência de perícia médica sobre a condição de saúde de Ana Alice e suposto cerceamento de defesa. Nenhum dos argumentos foi aceito pelo plenário do TRE-AM.
O tribunal considerou que a defesa não apresentou elementos suficientes que justificassem a produção de prova pericial, e que o processo respeitou o devido trâmite legal, com todos os envolvidos notificados e habilitados a se manifestar.
“No caso em debate, a recorrente Ana Alice não obteve nenhum voto. A prestação de contas zerada foi protocolada em novembro, muito depois da contestação. Não há indícios de campanha nem intenção real de concorrer”, concluiu a relatora.
Confira questões discutidas:

O que diz a legislação
O artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/97 estabelece que cada partido ou coligação deve preencher, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a cassação de toda a chapa quando comprovada fraude na inclusão de candidatas apenas para cumprir formalmente a cota.
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Efeito prático
Com a manutenção da cassação, os votos destinados à Federação PSDB/Cidadania serão anulados e não serão considerados na totalização das eleições proporcionais em Codajás. A inelegibilidade da candidata também afeta sua participação em qualquer disputa eleitoral até 2032.
A decisão do TRE-AM alinha-se a outros julgamentos recentes do TSE, que têm reforçado o combate a fraudes no uso das cotas de gênero como instrumento de inclusão real na política.
Leia trecho do relatório:
